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O benefício emergencial e o auxílio emergencial tem alguma diferença?

A pandemia do coronavírus pegou a todos de surpresa. Praticamente do dia para a noite, tivemos que nos isolar socialmente e passar usar máscaras faciais e álcool em gel nas mãos. Porém, devido a necessidade de fazer o isolamento social para evitar a transmissão do vírus, muitos brasileiros estão com dificuldades financeiras. Assim como todos os outros países, o Brasil teve que desenvolver programas sociais para atender estes que não estão podendo trabalhar normalmente, e temos dois programas principais. Neste artigo vamos conhecer a diferença entre benefício emergencial e o auxílio emergencial.

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Qual diferença entre o benefício emergencial e o auxílio emergencial?

Embora ambos os programas sociais sejam pensados para amenizar as consequências econômica da crise do Coronavírus, há importantes diferenças entre o benefício emergencial e o auxílio emergencial. Mas antes vamos entender qual o propósito de cada benefício.

Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial do Governo Federal que fornece uma renda mínima de R$ 600 aos trabalhadores desempregados, autônomos, informais e microempreendedores individuais, assim como os trabalhadores desempregados que não estão recebendo o seguro-desemprego.

Para ter direito ao Auxílio Emergencial é necessário cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser agente público;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3135,00);
  • não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

Além disso, a lei cita os seguintes beneficiários:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

Benefício Emergencial

Diferentemente do Auxílio Emergencial, o Benefício Emergencial pode ser dado aos trabalhadores com registro em carteira de trabalho. Isso porque durante a pandemia, o governo autorizou as empresas a negociarem uma redução de jornada de trabalho e de salário temporariamente por três meses. Também é possível que o empregador suspenda o contrato de trabalho por dois meses.

Em contrapartida, o governo federal disponibiliza o  ao empregado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, abreviadamente BEm ao trabalhador. O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pode ser de até R$ 1.813,03 por mês.

Quem tem direito ao BEm?

Para que o trabalhador tenha direito ao BEm, é necessário que trabalhe de carteira assinada e tenha feito um acordo para redução temporária da jornada e salário. Também é possível que o trabalhador tenha o contrato de trabalho suspenso por dois meses. Outros trabalhadores beneficiários deste programa social são os intermitentes, ou seja, aqueles que não tinham uma jornada e nem salário fixo, porém com a carteira de trabalho assinada pela empresa. O benefício é válido para quem estava nesta condição até o dia 1º de abril de 2020.

O benefício será pago pelo governo de acordo com a duração do acordo, que pode ser de 60 ou 90 dias. Se o acordo foi apenas de redução de jornada e salário por três meses, esse é o período em que o trabalhador terá direito ao BEm. Da mesma forma, os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho completamente suspenso por até 60 dias, receberão pelo mesmo período o benefício.

De quanto é o benefício emergencial e o auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial tem como valor base R$ 600. Mas mulheres que são mãe solo, ou seja, as que são as únicas responsáveis pela criação de filhos menores, recebem R$ 1200. Além disso, não é permitido que mais de duas pessoas da mesma família sejam beneficiárias, sendo assim, o valor máximo para uma família receber Auxílio Emergencial é de R$ 1800, quando por exemplo, uma mãe solo e um filho maior de idade que possa ser beneficiário morem na mesma casa.

Já o valor mínimo do BEm é de R$ 261,25, e o máximo é R$ 1.813,03 por mês. A variação acontece porque este benefício é calculado com base no seguro-desemprego que o trabalhador receberia em caso de demissão. Os trabalhadores que fizeram acordo de redução de jornada e salário podem receber um BEm de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o corte da sua jornada de trabalho.

Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso podem receber até 100% do seguro-desemprego. Porém, se a empresa teve um rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o valor do proporcional do seguro-desemprego é de 70%.

Por fim, os trabalhadores intermitentes que tinham carteira assinada em 1º de abril, irão receber o BEm por três meses no valor de R$ 600 mensais, mesmo que sejam demitidos.

App Caixa Tem

Mas nem só diferenças há entre o benefício emergencial e o auxílio emergencial . Ambos podem demandar a abertura de uma poupança digital da Caixa. Isso quando o trabalhador já não tinha conta no banco. Porém, é possível receber o BEm em outros bancos, caso o trabalhador indique uma conta bancária no acordo com a empresa ou tenha apenas a conta-salário.

Com o Caixa Tem, tanto o beneficiário do Auxílio Emergencial quanto do Benefício Emergencial poderão usar os valores depositados pelo governo para pagar contas, fazer compras no débito ou transferir para outras contas.

Diferenças entre o benefício emergencial e o auxílio emergencial

A diferença mais importante entre o benefício emergencial e o auxílio emergencial é o público para o qual eles foram criados. O Benefício Emergencial foi criado para os trabalhadores com registro em carteira, ou seja, carteira assinada. Já o Auxílio Emergencial é voltado para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e trabalhadores desempregados.

Além disso, outra diferença importante é que os beneficiários do Auxílio Emergencial não podem receber mais do que um benefício por pessoa. No caso do BEm, o beneficiário pode receber um benefício para cada emprego ou contrato de trabalho em que fazer acordo de redução ou suspensão de jornada.

Outra diferença entre os dois benefícios é o número de parcelas. Enquanto o Auxílio Emergencial será pago no mínimo por três meses (há possibilidade de ser mais tempo), o Benefício Emergencial é pago por dois meses para aqueles que tiveram suspensão completa do contrato de trabalho, ou por três meses para qem teve redução de jornada e salário.

Também é importante lembrar que diferentemente do Auxílio Emergencial, o BEm pode ser recebido juntamente com o seguro-desemprego. Isso quer dizer que o cidadão que estiver recebendo seguro-desemprego e se cadastrar Auxilio Emergencial, terá o benefício negado pela Dataprev.

Por fim, outra informação importante e que serve tanto para os beneficiários do Auxílio Emergencial quanto para o Benefício Emergencial, o beneficiário precisa movimentar os valores em até 90 dias. Caso contrário, o dinheiro volta para o governo federal.

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Imagem: Julio Ricco via shutterstock