Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam a autorização para efetuar o saque dos precatórios anteriormente não pagos durante o governo de Jair Bolsonaro. Desse modo, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) ratificaram oficialmente a liberação em um anúncio recente.
LIBEROU: segurados do INSS já podem sacar seus precatórios
Os segurados do INSS recebem autorização para sacar precatórios não pagos. Descubra aqui os detalhes sobre essa liberação de valores!
Sendo assim, a liberação abarca uma parcela dos valores referentes ao calendário de 2024, compreendendo saldos dos anos 2022, 2023 e 2024. O montante total dos precatórios atinge a marca de R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões se destinam especificamente aos segurados do INSS.
Isso conforme decisões judiciais favoráveis. Os precatórios do INSS constituem determinações legais de pagamento estabelecidas contra municípios, estados e a União, podendo ser resgatados por empresas ou pessoas físicas.
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Precatórios INSS

Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) concedeu autorização para que o governo emitisse créditos extraordinários, com o intuito de quitar as pendências existentes. Para cada caso individual, a confirmação da exata disponibilidade dos valores destinados aos segurados do INSS ocorrerá mediante consulta aos portais dos Tribunais Regionais Federais, utilizando o número do processo judicial.
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No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, preveem-se pagamentos para 22.534 segurados do INSS, distribuídos em 13.703 processos.
Os segurados do INSS podem verificar a existência de depósitos relativos aos precatórios ou às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) por meio do advogado responsável ou diretamente no site do TRF associado ao processo. A consulta pode acontecer através do CPF do credor, registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou número do processo judicial.
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Diferença entre RPVs e precatórios
Ademais, é fundamental ressaltar que a determinação para o pagamento deve ter transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Neste momento, estão sendo quitadas as RPVs autuadas em novembro, indicando que o juiz emitiu a ordem de pagamento nesse período para finalizar a dívida.
A distinção crucial entre RPVs e precatórios reside no valor do débito. Atrasados de até 60 salários mínimos têm pagamentos em até dois meses após a liberação, indicados como RPV. Por outro lado, os precatórios referem-se a dívidas superiores a 60 salários mínimos, sendo pagos apenas uma vez ao ano.
Os valores destinados aos segurados do INSS variam mensalmente entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões. Para precatórios do INSS, o pagamento se refere a atrasados acima de 60 salários mínimos, com a quitação anual. Em 2023, os valores já foram liberados, restando agora o pagamento dos valores não saldados anteriormente.
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com
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