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STF toma nova decisão envolvendo a licença-maternidade que beneficia gestantes; confira

O colegiado tomou nova decisão envolvendo a licença-maternidade, após análise de um caso de uma trabalhadora. Saiba mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
INSS

Gestantes contratadas por tempo determinado ou em cargo de comissão no serviço público têm direito à licença-maternidade e estabilidade provisória. Essa foi a decisão tomada ontem (5), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado tomou a decisão a favor das gestantes a partir da análise do caso de uma professora contratada temporariamente pelo Governo de Santa Catarina. A mulher ganhou na Justiça o direito ao benefício e à estabilidade, a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança.

Gestantes têm direito ao benefício independente do regime jurídico ou tempo de trabalho

A imagem mostra uma mulher segurando e olhando um bebê.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

O Governo de Santa Catarina recorreu ao Supremo contra a sentença, porém, o recurso apresentado foi negado pelo colegiado. Como o julgamento teve repercussão geral, a determinação vale para todas as situações similares ao caso analisado.

O caso teve o ministro Luiz Fux como relator. Ele e outros magistrados aprovaram a tese de que a gestante tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória, seja qual for o regime jurídico aplicável, contratual ou administrativo, mesmo que por tempo determinado ou em cargo em comissão.

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Como funciona a licença-maternidade no Brasil

Em suma, a licença-maternidade é o período em que a trabalhadora fica afastada do emprego por conta do nascimento da criança, antes ou depois do parto, ou por adotar um filho. O valor do salário varia conforme a situação da requerente. Por exemplo, para quem é CLT, a quantia equivale à remuneração. 

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Sendo assim, pode receber a licença-maternidade quem:

  • Trabalha com carteira assinada;
  • É microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual ou facultativa;
  • Está desempregada;
  • É trabalhadora rural;
  • É cônjuge ou companheiro da segurada falecida.

Em casos de parto ou adoção, a licença dura 120 dias. O benefício dura o mesmo período em caso de natimorto (morte do feto após 20 semanas de gravidez). A duração é de 14 dias em situações de aborto espontâneo ou com previsão legal.

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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