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STF toma nova decisão envolvendo a licença-maternidade que beneficia gestantes; confira

O colegiado tomou nova decisão envolvendo a licença-maternidade, após análise de um caso de uma trabalhadora. Saiba mais!

Gestantes contratadas por tempo determinado ou em cargo de comissão no serviço público têm direito à licença-maternidade e estabilidade provisória. Essa foi a decisão tomada ontem (5), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado tomou a decisão a favor das gestantes a partir da análise do caso de uma professora contratada temporariamente pelo Governo de Santa Catarina. A mulher ganhou na Justiça o direito ao benefício e à estabilidade, a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança.

Gestantes têm direito ao benefício independente do regime jurídico ou tempo de trabalho

A imagem mostra uma mulher segurando e olhando um bebê.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

O Governo de Santa Catarina recorreu ao Supremo contra a sentença, porém, o recurso apresentado foi negado pelo colegiado. Como o julgamento teve repercussão geral, a determinação vale para todas as situações similares ao caso analisado.

O caso teve o ministro Luiz Fux como relator. Ele e outros magistrados aprovaram a tese de que a gestante tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória, seja qual for o regime jurídico aplicável, contratual ou administrativo, mesmo que por tempo determinado ou em cargo em comissão.

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Como funciona a licença-maternidade no Brasil

Em suma, a licença-maternidade é o período em que a trabalhadora fica afastada do emprego por conta do nascimento da criança, antes ou depois do parto, ou por adotar um filho. O valor do salário varia conforme a situação da requerente. Por exemplo, para quem é CLT, a quantia equivale à remuneração. 

Sendo assim, pode receber a licença-maternidade quem:

  • Trabalha com carteira assinada;
  • É microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual ou facultativa;
  • Está desempregada;
  • É trabalhadora rural;
  • É cônjuge ou companheiro da segurada falecida.

Em casos de parto ou adoção, a licença dura 120 dias. O benefício dura o mesmo período em caso de natimorto (morte do feto após 20 semanas de gravidez). A duração é de 14 dias em situações de aborto espontâneo ou com previsão legal.

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com