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Limite de dinheiro físico para viagens ao exterior passa por mudanças; veja como fica

Desde dezembro do ano passado, viajantes podem andar com mais dinheiro em espécie sem precisar declarar. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Duas mãos segurando várias notas de dólar. Ao fundo, uma mala preta e um chapéu no chão.

A partir do dia 31 de dezembro, as regras sobre entrada e saída do país com dinheiro em espécie passaram por mudanças. A medida integra a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que foi sancionada em 2021, mas só entrou em vigor no final do ano passado. 

Agora, o valor máximo para a circulação em outros países que não exige declaração é de US$ 10 mil. Antes, esse valor era de R$ 10 mil, ou seja, muito menor. 

Para conseguir a aprovação do Congresso Nacional, o Banco Central argumentou que o antigo valor estava defasado e que a nova quantia é parecida com a praticada por outros países do mundo. 

Viagem internacional: como declarar o dinheiro?

Com a novidade, é possível circular com até US$ 10 mil sem a necessidade de declaração para a Receita Federal.

Fora esses casos, em determinadas situações, como quando a pessoa está com algum item que valha mais US$ 2 mil, é preciso declarar para evitar problemas no retorno ao Brasil. Por exemplo, pode acontecer de o objeto ser taxado. 

A declaração para o dinheiro em espécie com valor acima de US$ 10 mil deve ser feita online, por meio do preenchimento de todas as informações solicitadas pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante

Viagens de outros países para o Brasil

Para as viagens do exterior com destino ao Brasil, também são obrigatórias algumas declarações quando o viajante estiver portando algum destes itens. Confira. 

  • Produtos médicos e odontológicos;
  • Animais, vegetais e produtos de origem animal e vegetal;
  • Medicamentos;
  • Armas e munições;
  • Bens de pessoas jurídicas;
  • Bens em armazenamento. 

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O que pode acontecer caso não seja feita a declaração?

Se a declaração obrigatória não for realizada, o cidadão pode receber multas e ter os seus bens apreendidos, inclusive no caso do dinheiro. 

Mais informações e detalhes sobre esse tipo de procedimento podem ser encontradas no site da Receita Federal

Imagem: FellowNeko/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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