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Lista atualizada de doenças que dão direito ao auxílio-doença: confira!

Você conhece o auxílio-doença? Saiba mais sobre esse benefício do INSS e quais doenças dão o direito. Veja também como solicitá-lo.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Aposentadoria

O auxílio-doença é um direito garantido aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um benefício que é concedido ao trabalhador que, por motivo de enfermidade ou acidente – no ambiente laboral ou não –, esteja impedido temporariamente de exercer suas atividades.

Por via de regra, é preciso o cumprimento de uma carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, há exceções. Uma das maneiras previstas por lei para dispensar a necessidade do cumprimento da carência é que o segurado seja diagnosticado com alguma das doenças presentes na lista elaborada pela Portaria Interministerial MPAS/MS número 2998, de 2001.

É preciso que o cidadão passe por uma avaliação ministrada por um profissional da saúde vinculado ao INSS, a chamada perícia-médica.

Quais doenças que dão direito ao auxílio-doença sem precisar cumprir carência?

São 14 no total. Abaixo, a lista das doenças que garantem ao beneficiário do INSS o auxílio-doença sem precisar que a carência de 12 meses de contribuição seja cumprida:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Solicitando o benefício

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Para fazer a solicitação do auxílio-doença, o contribuinte pode acessar o site do Meu INSS ou o aplicativo, disponível no para Android e para iOS. Também é possível fazer uma ligação para o 135 – canal de atendimento oficial do INSS. Depois, deve-se fazer login usando suas credencias (CPF e senha).

O usuário, então, precisa procurar a opção “Agende sua Perícia”, na parte esquerda do menu que aparecerá na tela do dispositivo. Em seguida, deve acessar a seção “Agendar Novo”. Depois de seguir as instruções do app ou (do site), o usuário poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo mesmo canal, através da opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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