Uma loja terá que indenizar uma cliente depois de uma falsa acusação de furto. O caso aconteceu no início de 2022, em Criciúma, Santa Catarina. Entretanto, a sentença saiu apenas no dia 19 de janeiro de 2023.
Loja terá que indenizar cliente após acusação de furto
Loja de Criciúma, em Santa Catarina, terá que indenizar cliente após acusação de furto. Entenda a decisão da Justiça!
De acordo com as informações do processo, a cliente estava na loja quando um funcionário a abordou e a acusou de furtar um aparelho celular. Como a abordagem foi excessiva e em local movimentado, a vítima se sentiu humilhada.
Logo depois, ela entrou com um processo indenizatório contra a loja, o dono e o funcionário que a acusou indevidamente do crime de furto. Entretanto, a ação foi atendida apenas em parte pela juíza responsável pelo caso.
Após condenação, loja terá que indenizar cliente por acusação
Imagens de câmeras de segurança mostraram a abordagem da vítima. Conforme a sentença dada pela juíza Eliza Maria Strapazzon, a abordagem do funcionário extrapolou os limites.
Além disso, a sentença pontua que a ação foi cometida em um espaço com grande fluxo de pessoas. Portanto, o excesso de rispidez no tratamento, em local movimentado, dado à autora do processo caracteriza danos morais.
Apesar disso, a juíza inocentou o funcionário apresentado como um dos réus, já que as imagens deixam claro que não era ele. A cliente também não foi capaz de reconhecê-lo durante a audiência.
Entretanto, a magistrada deixou claro que a empresa é responsável pelos atos cometidos por seus funcionários durante a realização das suas atividades. Assim, a ré tem responsabilidade frente à humilhação causada. Diante disso, ela condenou a loja a indenizar a cliente em R$ 3.500.
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Ainda cabe recurso
A indenização terá correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do acontecido (3 de março de 2022). Entretanto, a ré ainda pode entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Imagem: Jbruiz/shutterstock.com
