Uma loja terá que indenizar uma cliente depois de uma falsa acusação de furto. O caso aconteceu no início de 2022, em Criciúma, Santa Catarina. Entretanto, a sentença saiu apenas no dia 19 de janeiro de 2023.
De acordo com as informações do processo, a cliente estava na loja quando um funcionário a abordou e a acusou de furtar um aparelho celular. Como a abordagem foi excessiva e em local movimentado, a vítima se sentiu humilhada.
Logo depois, ela entrou com um processo indenizatório contra a loja, o dono e o funcionário que a acusou indevidamente do crime de furto. Entretanto, a ação foi atendida apenas em parte pela juíza responsável pelo caso.
Após condenação, loja terá que indenizar cliente por acusação
Imagens de câmeras de segurança mostraram a abordagem da vítima. Conforme a sentença dada pela juíza Eliza Maria Strapazzon, a abordagem do funcionário extrapolou os limites.
Além disso, a sentença pontua que a ação foi cometida em um espaço com grande fluxo de pessoas. Portanto, o excesso de rispidez no tratamento, em local movimentado, dado à autora do processo caracteriza danos morais.
Apesar disso, a juíza inocentou o funcionário apresentado como um dos réus, já que as imagens deixam claro que não era ele. A cliente também não foi capaz de reconhecê-lo durante a audiência.
Entretanto, a magistrada deixou claro que a empresa é responsável pelos atos cometidos por seus funcionários durante a realização das suas atividades. Assim, a ré tem responsabilidade frente à humilhação causada. Diante disso, ela condenou a loja a indenizar a cliente em R$ 3.500.
Ainda cabe recurso
A indenização terá correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do acontecido (3 de março de 2022). Entretanto, a ré ainda pode entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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