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Lucro do FGTS será pago este ano: saiba tudo sobre os pagamentos

Até o dia 31 de agosto de 2023, os trabalhadores vinculados ao FGTS poderão sacar o valor referente ao lucro do fundo de garantia.

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 3 min de leitura
fgts

Há cinco anos, os trabalhadores vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recebem o lucro referente ao mesmo. Uma vez a cada ano, o FGTS realiza os cálculos para obter o resultado do fundo e, com isso, o lucro é distribuído. 

No ano passado, pelo manos 106 milhões de cidadãos brasileiros receberam o lucro referente ao FGTS. O valor repassado foi referente ao ano anterior, ou seja, 2021. Este ano, esses cidadão irão receber o lucro do FGTS referente a 2022. 

O lucro do FGTS será repassado pela Caixa Econômica Federal, quem o receberá serão os cidadãos que tinham saldo na conta até o dia 31 de dezembro de 2022. A lei determina que o cidadão receba esse crédito até o dia 31 de agosto de cada ano, contudo, alguns não vão conseguir realizar o saque imediato. 

Quem poderá realizar o saque imediato do lucro do FGTS?

O lucro será depositado em todas as contas do FGTS, sejam ativas ou inativas. Porém, o saque segue as mesmas regras do fundo, ou seja, não está disponível para todos e só pode ser feito em situações específicas. Veja quem poderá realizar o saque imediato:

  • Aposentados;
  • Trabalhador ou dependente com câncer;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal de uma doença grave;
  • Trabalhador que teve o contrato em rescisão por extinção total da empresa, supressão de parte das atividades, fechamento de algum dos estabelecimentos, filiais ou agências;
  • Trabalhador que foi suspenso de trabalho avulso dentro do prazo mínimo de 90 dias;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou, ainda, força maior;
  • Rescisão por acordo entre a empresa e o trabalhador. Neste caso, há direito de retirar até 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Demissão sem justa causa;
  • Falecimento do trabalhador que possui direito ao lucro do FGTS;
  • Trabalhadores que optaram por receber o saque-aniversário do FGTS.

Especificamente no último caso, o trabalhador que foi demitido só poderá sacar o valor referente a multa de rescisão. 

O valor é distribuído proporcionalmente entre os trabalhadores que têm direito ao lucro do FGTS. No cálculo, o valor do saldo disponível na conta até o dia 31 de dezembro do ano-base, neste caso, de 2022 será multiplicado por 0,02748761. 

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Imagem: Brastock / Shutterstock.com

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