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Lucro do FGTS: decisão desta terça (28) pode beneficiar 138 milhões de trabalhadores

Conselho decide distribuição de R$ 13 bilhões do FGTS. Veja quem tem direito, como calcular o valor e quando consultar o crédito.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) analisa nesta terça-feira (28) a proposta de distribuir cerca de R$ 13 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo no exercício de 2025. Se aprovada, a medida poderá beneficiar aproximadamente 138 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025.

Caso a distribuição seja confirmada, os valores serão creditados automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas ao FGTS, sem necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores. O prazo legal para que a distribuição ocorra é até 31 de agosto de 2026.

Ao longo deste artigo, você entenderá quem terá direito ao depósito, como o cálculo é realizado, quando será possível consultar o crédito e em quais situações o dinheiro poderá ser sacado.

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O que está sendo decidido pelo Conselho Curador do FGTS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A reunião desta terça-feira tem como pauta a aprovação da distribuição de parte do lucro obtido pelo FGTS ao longo de 2025.

O Fundo de Garantia aplica seus recursos em financiamentos habitacionais, infraestrutura, saneamento básico e outras operações previstas em lei. Quando essas aplicações geram resultados positivos, parte desse lucro pode ser repassada aos trabalhadores que possuem saldo nas contas do fundo.

A distribuição não representa um novo benefício nem um saque extraordinário. Trata-se de um acréscimo na rentabilidade anual das contas vinculadas ao FGTS, mecanismo previsto na legislação brasileira.

Caso a proposta seja aprovada, aproximadamente R$ 13 bilhões serão distribuídos entre os cotistas.

Quem terá direito ao crédito?

Receberão a distribuição todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS — sejam elas ativas ou inativas — em 31 de dezembro de 2025.

Isso significa que o benefício não depende de o trabalhador estar empregado atualmente. O fator determinante é a existência de saldo na data de referência utilizada para o cálculo.

Quem abriu uma conta do FGTS apenas em 2026, por exemplo, não participará desta distribuição, já que não possuía recursos depositados no encerramento de 2025.

Como será calculado o valor que cada trabalhador receberá?

Não existe um valor fixo para todos os beneficiários.

O montante varia conforme o saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2025.

A proposta apresentada ao Conselho Curador prevê a utilização do índice de 0,01868341. Para estimar o valor da distribuição, basta multiplicar o saldo existente na data de referência por esse coeficiente.

Exemplo ilustrativo

Se um trabalhador possuía R$ 5.000 no FGTS em 31 de dezembro de 2025, o cálculo seria:

R$ 5.000 × 0,01868341 = R$ 93,42

O valor definitivo dependerá da aprovação do índice pelo Conselho Curador.

O dinheiro será depositado automaticamente?

Sim.

Caso a distribuição seja aprovada, a Caixa Econômica Federal fará o crédito automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS.

Não será necessário solicitar o pagamento, comparecer a uma agência ou preencher qualquer cadastro adicional.

O depósito ocorrerá diretamente na conta do fundo vinculada ao trabalhador.

Como consultar o crédito do FGTS?

Após a distribuição, o trabalhador poderá verificar o lançamento por diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal:

  • Aplicativo FGTS;
  • Extrato da conta vinculada;
  • Internet Banking Caixa, para correntistas;
  • Agências da Caixa Econômica Federal.

O aplicativo do FGTS costuma ser a forma mais rápida para acompanhar a atualização do saldo.

Os valores podem ser sacados imediatamente?

Não.

A distribuição de resultados aumenta o saldo da conta do FGTS, mas não cria uma nova hipótese de saque.

O dinheiro somente poderá ser retirado nas situações previstas pela Lei nº 8.036/1990, entre elas:

  • demissão sem justa causa;
  • compra da casa própria;
  • aposentadoria;
  • doenças graves previstas em lei;
  • calamidade pública reconhecida;
  • saque-aniversário, para quem aderiu à modalidade, observadas suas regras;
  • demais hipóteses previstas na legislação.

Enquanto nenhuma dessas condições ocorrer, os recursos permanecem vinculados ao fundo.

O valor recebido entra no cálculo da multa rescisória?

Não.

A legislação determina que a distribuição dos lucros do FGTS não integra a base de cálculo da multa rescisória de 40% paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Assim, embora aumente o saldo da conta, o crédito não altera o valor da indenização paga pelo empregador.

O que é a distribuição de resultados do FGTS?

A distribuição dos lucros do FGTS foi criada para aumentar a rentabilidade das contas dos trabalhadores.

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O mecanismo começou a ser adotado em 2016 e foi regulamentado pela Lei nº 13.446/2017, que autoriza o Conselho Curador do FGTS a definir anualmente qual parcela do lucro obtido pelo fundo será distribuída entre os cotistas.

Além da remuneração tradicional — composta pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano — os trabalhadores recebem esse rendimento adicional sempre que houver distribuição aprovada.

Nos últimos anos, essa prática tornou-se recorrente e contribuiu para elevar o retorno das contas vinculadas.

Como foi a distribuição nos últimos anos?

A distribuição dos resultados do FGTS ocorre de forma recorrente desde sua criação.

Em 2025, foram distribuídos aproximadamente R$ 12,9 bilhões aos cotistas.

No ano anterior, o montante chegou a R$ 15,2 bilhões.

Os valores variam conforme o lucro obtido pelo fundo em cada exercício e a parcela definida pelo Conselho Curador para distribuição.

O que acontece se o empregador não fez todos os depósitos do FGTS?

A distribuição considera exclusivamente o saldo existente nas contas em 31 de dezembro de 2025.

Se o empregador deixou de realizar depósitos obrigatórios antes dessa data, esses valores não serão considerados no cálculo da distribuição atual.

Caso os depósitos sejam regularizados posteriormente, eles passam a integrar o saldo do trabalhador, mas não alteram o cálculo referente ao lucro do exercício de 2025.

Quem suspeitar da existência de depósitos em atraso pode consultar o extrato do FGTS e buscar a regularização junto ao empregador ou pelos canais competentes.

O que muda para os trabalhadores?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Na prática, a distribuição representa um reforço na rentabilidade do FGTS sem exigir qualquer providência do trabalhador.

Embora os recursos permaneçam sujeitos às regras legais de saque, o saldo das contas aumenta automaticamente para quem tinha valores depositados ao fim de 2025.

O mecanismo também aproxima a remuneração do FGTS do desempenho obtido pelos investimentos realizados com os recursos do fundo.

Conclusão

A decisão do Conselho Curador do FGTS poderá autorizar a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões referentes ao lucro obtido em 2025, beneficiando cerca de 138 milhões de trabalhadores.

Se a proposta for aprovada, a Caixa Econômica Federal realizará os créditos automaticamente até 31 de agosto de 2026, utilizando como base o saldo existente nas contas em 31 de dezembro de 2025.

Após a distribuição, o trabalhador deve consultar seu saldo pelos canais oficiais da Caixa e lembrar que o dinheiro continuará sujeito às regras legais para saque previstas na Lei nº 8.036/1990.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

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Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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