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Lucro Presumido entra na transição da reforma tributária com novas regras

Nova regra do Lucro Presumido em 2026 aumenta a tributação para empresas acima de R$ 5 milhões. Veja impactos e como calcular.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
Lucro Presumido entra na transição da reforma tributária com novas regras

Empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido precisarão rever o planejamento tributário a partir de 2026. A mudança ocorre após a publicação da Instrução Normativa 2.306/2026, que altera os percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL para negócios com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.

Na prática, a medida pode elevar a carga tributária de milhares de empresas brasileiras, principalmente prestadoras de serviços que já operam com percentuais mais altos de presunção.

Especialistas em tributação alertam que empresas que não revisarem projeções financeiras e fluxo de caixa podem enfrentar aumento inesperado no valor das guias federais ao longo do próximo ano.

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O que muda no Lucro Presumido em 2026

A principal alteração envolve os percentuais presumidos usados para calcular o IRPJ e a CSLL.

Com a nova regra, empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões de faturamento anual terão aumento de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados na parcela excedente da receita.

O objetivo da Receita Federal é tornar o modelo mais progressivo para empresas com faturamento mais elevado dentro do regime simplificado.

Como funcionará o limite trimestral

Para facilitar a apuração, o teto anual foi dividido em quatro partes iguais. Assim, o limite por trimestre será de R$ 1,25 milhão.

Isso significa que:

  • Receitas até R$ 1,25 milhão no trimestre continuam usando os percentuais atuais;
  • Valores que ultrapassarem esse limite passam a utilizar a presunção majorada.

A regra valerá apenas sobre o excedente, e não sobre todo o faturamento da empresa.

PIS e Cofins não terão alteração

As regras relacionadas ao PIS e à Cofins permanecem as mesmas. Portanto, a mudança afeta exclusivamente o cálculo do IRPJ e da CSLL dentro do regime de Lucro Presumido.

Quais empresas serão afetadas

Empresas com faturamento anual inferior a R$ 5 milhões não sofrerão mudanças práticas.

Já negócios que ultrapassarem esse patamar precisarão recalcular a tributação sobre a parcela excedente. O impacto varia conforme a atividade econômica.

Comércio e indústria tendem a sentir menos impacto

Empresas comerciais e industriais geralmente trabalham com percentuais menores de presunção, como 8% para IRPJ.

Por isso, o aumento tende a ser proporcionalmente mais moderado.

Mesmo assim, dependendo do volume de faturamento, o acréscimo tributário pode comprometer margens de lucro e exigir reajustes financeiros.

Prestadoras de serviços devem ser as mais afetadas

O setor de serviços tende a sentir os efeitos de forma mais intensa. Isso acontece porque muitas atividades utilizam percentual de presunção de 32%, considerado elevado em comparação a outros segmentos.

Com o acréscimo de 10%, o percentual sobe para 35,2% sobre a receita excedente.

Empresas de consultoria, tecnologia, marketing, advocacia, clínicas e outras prestadoras de serviços devem acompanhar a mudança com atenção.

Como calcular o novo impacto tributário

O cálculo continuará sendo dividido entre a parcela dentro do limite e a parcela excedente.

Veja um exemplo prático.

Exemplo de empresa de serviços

Imagine uma empresa de serviços com faturamento trimestral de R$ 2 milhões.

Nesse caso:

  • Os primeiros R$ 1,25 milhão seguem com presunção normal;
  • Os R$ 750 mil excedentes passam a usar percentual majorado.

Se a atividade possui presunção original de 32%, a nova presunção será:

32%×1,10=35,2%32\% \times 1{,}10 = 35{,}2\%32%×1,10=35,2%

O resultado é uma base de cálculo maior para IRPJ e CSLL, elevando o imposto efetivamente pago pela empresa.

Impacto pode reduzir margem operacional

Em muitos casos, o aumento da tributação pode consumir parte importante da margem operacional.

Empresas com custos elevados ou lucro efetivo abaixo da margem presumida tendem a sentir mais pressão financeira.

Por isso, especialistas recomendam revisar:

  • Planejamento tributário;
  • Precificação de produtos e serviços;
  • Projeção de fluxo de caixa;
  • Estrutura societária;
  • Regime tributário mais vantajoso.

CSLL também terá mudança em 2026

A CSLL seguirá a mesma lógica aplicada ao IRPJ. Entretanto, existe uma diferença importante no início da vigência.

Regra da anterioridade nonagesimal

Por causa do princípio da anterioridade nonagesimal, a alteração da CSLL só poderá produzir efeitos após 90 dias da publicação da norma.

Na prática, isso significa que o aumento começará apenas no segundo trimestre de 2026.

Já o IRPJ poderá seguir o cronograma definido pela Receita Federal conforme a vigência da instrução normativa.

Vale a pena mudar para o Lucro Real?

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A alteração deve fazer muitas empresas revisitarem uma discussão antiga: continuar no Lucro Presumido ou migrar para o Lucro Real. A resposta depende diretamente da margem efetiva de lucro da empresa.

Quando o Lucro Real pode ser mais vantajoso

Empresas com lucro efetivo menor que o percentual presumido costumam encontrar vantagem no Lucro Real.

Isso ocorre porque, nesse modelo, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado e não sobre uma margem presumida pela legislação.

Negócios com despesas operacionais elevadas, custos altos ou sazonalidade podem pagar menos impostos no Lucro Real.

Empresas altamente lucrativas podem continuar no Presumido

Por outro lado, empresas com margens elevadas ainda podem manter vantagem no Lucro Presumido mesmo após as mudanças.

Além disso, o modelo continua oferecendo:

  • Menor burocracia;
  • Escrituração mais simples;
  • Facilidade operacional;
  • Previsibilidade tributária.

A decisão exige análise individualizada com apoio contábil especializado.

Planejamento tributário será essencial em 2026

A nova regra reforça a importância do planejamento tributário preventivo. Muitas empresas ainda escolhem o regime tributário apenas com base na simplicidade operacional, sem considerar cenários futuros de faturamento.

Com a mudança, negócios em crescimento precisarão acompanhar de perto o volume de receita trimestral para evitar surpresas fiscais.

O que empresas devem fazer agora

Especialistas recomendam iniciar simulações ainda em 2025 para entender os impactos reais da mudança.

Entre as principais medidas estão:

  • Revisar projeções de faturamento;
  • Simular tributação nos dois regimes;
  • Avaliar margens efetivas de lucro;
  • Reorganizar fluxo financeiro;
  • Monitorar receitas trimestrais.

Empresas que adotarem planejamento antecipado tendem a reduzir riscos e evitar aumento inesperado na carga tributária.

Mudança pode alterar estratégia financeira das empresas

Embora a nova regra não elimine as vantagens do Lucro Presumido, ela muda significativamente a conta para empresas com faturamento mais elevado.

Negócios que estão próximos do limite de R$ 5 milhões precisarão acompanhar o crescimento com ainda mais atenção.

Em alguns casos, a revisão do regime tributário poderá representar economia relevante ao longo do ano.

Para empresários, o cenário de 2026 exigirá decisões mais estratégicas, análise contábil detalhada e acompanhamento constante das regras fiscais brasileiras.

Imagem: Freepik

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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