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Nova regra da licença-maternidade garante extensão em internações hospitalares pós-parto

Nova lei sancionada por Lula garante que licença-maternidade de 120 dias passe a contar após a alta hospitalar da mãe e do bebê.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
licença maternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (29), uma importante alteração na legislação trabalhista brasileira: a nova lei que amplia a licença-maternidade para até 120 dias contados a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, nos casos em que houver necessidade de internação superior a duas semanas. A assinatura da medida ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), um evento de grande relevância para a definição de políticas públicas voltadas ao público feminino.

A mudança afeta diretamente milhares de mulheres em todo o país, especialmente aquelas que enfrentam complicações durante ou após o parto, ou que têm filhos prematuros ou com condições de saúde que demandam permanência prolongada em unidades hospitalares.

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Imagem: Freepik

O que muda com a nova lei

Contagem da licença-maternidade a partir da alta hospitalar

Com a sanção presidencial, passa a valer o seguinte critério: nos casos em que o bebê ou a mãe necessitarem de internação hospitalar por mais de 14 dias, o período da licença-maternidade de até 120 dias começará a contar apenas após a alta médica. Até então, a licença se iniciava entre um mês antes do parto e o dia do nascimento da criança, independentemente da permanência hospitalar posterior.

Essa alteração vale tanto para a licença-maternidade prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quanto para o salário-maternidade, pago pelo INSS.

Proteção à saúde física e emocional da mãe e do bebê

A medida tem como objetivo assegurar que mães e recém-nascidos possam de fato usufruir do período de convivência e adaptação fora do ambiente hospitalar, garantindo o direito ao cuidado, à recuperação e ao vínculo afetivo pós-nascimento.

Além disso, evita que mulheres percam o benefício do tempo de licença ao permanecerem com o bebê em unidades de terapia intensiva (UTIs neonatais), sem sequer poder levá-lo para casa durante o início do período de afastamento remunerado.

Impacto direto para trabalhadoras formais e seguradas do INSS

A nova regra beneficia tanto:

  • Trabalhadoras com carteira assinada, regidas pela CLT
  • Seguradas do INSS, inclusive empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, MEIs, autônomas e desempregadas com qualidade de segurada

Isso significa que o salário-maternidade também será garantido após a alta hospitalar, e não mais contado durante a internação, o que representa um avanço na equidade de direitos e na garantia de proteção social em momentos críticos da maternidade.

O que diz a legislação atual da licença-maternidade

Antes da sanção, a legislação previa:

  • Licença de 120 dias para todas as trabalhadoras formais após o parto
  • Início do benefício entre 28 dias antes do parto até a data do nascimento
  • Em caso de adoção, o período se aplicava a partir da obtenção da guarda judicial

A nova lei não modifica o tempo total da licença-maternidade, mas sim o momento em que ela deve começar a contar nos casos de internações prolongadas, promovendo uma adaptação mais justa à realidade de mães e bebês que precisam de cuidados médicos logo após o parto.

Eventos que marcaram a sanção da lei

5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

A assinatura da nova lei ocorreu durante a cerimônia de abertura da 5ª CNPM, evento realizado em Brasília que se estende até 1º de outubro. Essa conferência ocorre após 10 anos sem edições nacionais — a última havia sido promovida em 2015, no governo da então presidente Dilma Rousseff.

O encontro reúne cerca de 4 mil mulheres de todo o Brasil e é fruto de um amplo processo democrático, que incluiu mais de 3 mil reuniões municipais, estaduais e regionais. O objetivo é construir uma agenda integrada de políticas públicas para mulheres, com foco em temas como:

  • Combate à violência de gênero e violência doméstica
  • Promoção da igualdade salarial
  • Participação política e combate à violência política
  • Valorização do trabalho das mulheres
  • Fortalecimento da rede de atendimento à vítima de violência

Fala do presidente Lula

Lula
Imagem: Ricardo Stuckert / PR

Durante o discurso de abertura da conferência, Lula afirmou:

“Não é justo que uma mãe perca o tempo que deveria ter com seu filho em casa porque ele ficou internado semanas ou meses. Essa nova lei corrige essa distorção e é mais uma ação concreta na defesa das mulheres, das famílias e da primeira infância.”

A medida foi celebrada por organizações feministas, entidades da saúde e da infância, além de trabalhadoras que já enfrentaram situações semelhantes no passado.

Importância para mães de bebês prematuros ou com doenças

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Casos frequentes de longa internação

A nova regra é particularmente relevante para mulheres que enfrentam partos prematuros ou complicações pós-natais. Dados da Fiocruz apontam que cerca de 12% dos partos no Brasil são prematuros, e muitos desses recém-nascidos permanecem mais de 30 dias internados em UTIs neonatais.

Além disso, em casos de mães com doenças graves no pós-parto, como hemorragias, infecções hospitalares ou complicações cirúrgicas, a recuperação pode levar semanas. A nova lei oferece um tempo real de cuidado no lar, após a fase crítica hospitalar.

Relatos de mães que perderam parte da licença durante internações

Muitas mães relatam que perderam quase toda a licença-maternidade enquanto acompanhavam os filhos em hospitais, sem sequer poder levá-los para casa. Essa situação causava grande angústia emocional e dificuldades para amamentação, cuidados e adaptação à nova realidade da maternidade.

Com a nova lei, essas mulheres ganham o direito de ter 120 dias efetivos ao lado dos filhos fora do ambiente hospitalar, promovendo um melhor desenvolvimento e bem-estar físico e psicológico.

Ampliação de direitos e sinal de avanço nas políticas públicas

A nova medida é considerada um avanço na legislação trabalhista brasileira e no sistema de proteção social, especialmente porque contempla casos especiais que antes eram desconsiderados pelo texto legal.

Além disso, o gesto simbólico de Lula ao assinar a lei durante a CNPM reforça o compromisso do governo com as pautas femininas, depois de anos de retrocessos e paralisações de políticas estruturantes para as mulheres.

Próximos passos e regulamentação

Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

A nova lei já entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, mas o INSS e o Ministério do Trabalho devem editar normas técnicas e orientações operacionais para os empregadores, seguradas e agências do INSS.

Entre os pontos que deverão ser detalhados estão:

  • Comprovação médica da internação
  • Documento de alta hospitalar válido
  • Comunicação à empresa empregadora
  • Procedimento de alteração na contagem do benefício

A expectativa é que essas normas estejam disponíveis nas próximas semanas para padronizar o atendimento e evitar interpretações conflitantes da nova regra.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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