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Lula aprova o Marco das Garantias; entenda se você será beneficiado ou prejudicado

Lula sanciona Marco das Garantias, que muda regra para os financiamentos. Descubra quais são as novidades para essa linha de crédito.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Lula sentado segurando um microfone durante entrevista.

O presidente Lula sancionou o Marco das Garantias nesta terça-feira (31). Esta nova legislação muda as regras para a concessão de financiamentos imobiliários e para a execução das dívidas dos inadimplentes. Assim, o objetivo do governo com essa mudança é deixar o crédito mais barato no Brasil.

Nesse sentido, o Marco das Garantias trata sobre as operações de financiamentos, na qual o banco oferece crédito para a compra de um bem, sendo que o próprio bem funciona como garantia para esse empréstimo. Desse modo, caso o devedor não pague a sua dívida, a instituição financeira pode requerer o bem.

Com a sanção do presidente Lula para o Marco das Garantias, a expectativa do mercado é que o valor dos juros desses empréstimos tenha uma queda. Já que as mudanças trazem mais segurança para os bancos e diminuem os custos com essas linhas de crédito.

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Uma das mudanças de Lula sancionou com o Marco das Garantias foi a possibilidade de um imóvel servir como garantia para mais de um financiamento. Anteriormente, um imóvel poderia ser a garantia de apenas um empréstimo, mesmo que o valor fosse menor do que o preço da casa.

Com a mudança, o mesmo imóvel pode servir como garantia para vários financiamentos, desde que respeitando o seu valor de mercado. Por exemplo, uma casa de R$ 100 mil pode ser a garantia de 02 empréstimos de R$ 50 mil cada.

Pessoa segurando chaves e miniatura de uma casa
Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

Veto

Em suma, Lula aprovou o Marco das Garantias, mas vetou um dos artigos do texto. Este autorizava a apreensão de veículos, sem autorização judicial, após o prazo da entrega voluntária em caso de inadimplência.

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Entretanto, para a equipe do presidente, esse artigo poderia trazer problemas judiciais, já que permitiria a busca e apreensão de um bem sem uma ordem do Poder Judiciário.

Imagem: Marcelo Chello / shutterstock.com

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Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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