O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até a próxima quinta-feira (30) para decidir se sanciona ou veta o Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, proposta que ficou conhecida como “Pix Pensão”. O texto cria um mecanismo para automatizar o pagamento da pensão alimentícia diretamente da conta bancária do devedor para a conta do beneficiário, além de estabelecer novas regras para bloqueio de valores em caso de inadimplência.
Lula avalia “Pix Pensão”, que prevê pagamento automático de pensão alimentícia
Entenda o que prevê o PL 4.978/23, como funcionará o Pix Pensão, quem será afetado e quais mudanças podem ocorrer na cobrança de alimentos.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal no início de julho e altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Se entrar em vigor, a medida poderá tornar mais rápida a execução da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o responsável pelo pagamento não possui vínculo empregatício.
Ao longo deste artigo, você entenderá o que muda, quem poderá ser afetado, como funcionará o novo sistema, quais são os limites da proposta e quais serão os próximos passos após a decisão presidencial.
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O que é o chamado “Pix Pensão”?

Apesar do nome popular, o projeto não cria um novo tipo de Pix nem altera o funcionamento do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.
O apelido surgiu porque o texto prevê que a pensão alimentícia possa ser transferida automaticamente para a conta do beneficiário por meio da infraestrutura bancária já existente, utilizando o Pix como uma das formas de repasse dos recursos.
Na prática, a proposta cria um novo procedimento dentro do Código de Processo Civil para facilitar o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de alimentos.
Como funcionará o pagamento automático da pensão?
O principal ponto do projeto é a criação do artigo 529-A no Código de Processo Civil.
Caso a lei seja sancionada, o credor da pensão poderá solicitar ao juiz que determine a transferência automática e mensal do valor devido diretamente para sua conta bancária — ou para a conta de seu representante legal, quando houver.
O devedor também poderá indicar previamente qual conta bancária será utilizada para os débitos mensais.
A intenção é reduzir atrasos e evitar que o beneficiário precise iniciar novas cobranças a cada inadimplência.
O sistema dependerá de saldo disponível
A transferência automática não significa que os valores serão pagos independentemente da situação financeira do devedor.
O débito somente poderá ocorrer se houver saldo suficiente na conta indicada. Caso contrário, entram em funcionamento os mecanismos previstos para cobrança judicial.
O que acontece se não houver dinheiro na conta?
Uma das novidades do projeto é a previsão de bloqueio automático de ativos financeiros quando não houver saldo suficiente para quitar a pensão.
Nesse caso, a instituição financeira deverá comunicar a autoridade supervisora do sistema financeiro para que sejam indisponibilizados ativos do devedor previstos nos incisos I a IV do artigo 835 do Código de Processo Civil, respeitando o limite correspondente às parcelas em atraso.
O objetivo é aumentar a efetividade da execução da pensão alimentícia sem exigir novas etapas processuais para cada inadimplência.
Empresário individual poderá ter contas da empresa bloqueadas?
Sim, desde que o projeto seja transformado em lei.
O texto prevê tratamento específico para os empresários individuais, modalidade em que não existe separação patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial.
Nessas situações, poderão ser bloqueados também os ativos vinculados ao exercício da atividade econômica do devedor, facilitando a recuperação dos valores devidos.
Projeto também reduz uma etapa do processo judicial
Outra alteração importante está na criação do artigo 137-A do Código de Processo Civil.
O dispositivo dispensa a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a execução envolver empresário individual.
Na prática, isso elimina uma etapa processual que normalmente seria necessária para alcançar determinados bens, tornando a cobrança mais célere nesses casos específicos.
Conselho Nacional de Justiça deverá divulgar mais informações sobre ações de alimentos
Além das mudanças relacionadas ao pagamento da pensão, o projeto altera a Lei nº 11.364/2006 para ampliar a produção de dados estatísticos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta determina a divulgação de informações mais detalhadas sobre ações de alimentos, preservando a anonimização dos dados e observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A expectativa é que essas informações auxiliem pesquisadores, tribunais e gestores públicos na elaboração de políticas voltadas ao direito de família.
Especialista explica por que a proposta é considerada inovadora
Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões (IBDFAM), o jurista Rolf Madaleno afirmou que a principal inovação do projeto está na possibilidade de automatizar o pagamento da pensão para pessoas que não possuem vínculo formal de emprego.
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Atualmente, a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e o artigo 529 do Código de Processo Civil já permitem o desconto direto em folha para trabalhadores com determinadas relações empregatícias, como empregados celetistas, servidores públicos e militares.
Segundo o especialista, a dificuldade ocorre quando o devedor atua como profissional autônomo ou exerce atividades sem vínculo empregatício. Nesses casos, a proposta autoriza que o juiz determine o débito mensal diretamente na instituição financeira.
Para Madaleno, embora o mecanismo continue dependendo da existência de saldo na conta, ele tende a reduzir atrasos e aproximar esse procedimento do desconto automático realizado na folha de pagamento.
O projeto já está valendo?
Ainda não.
Até o momento, o Projeto de Lei 4.978/2023 aguarda a decisão do presidente da República.
Existem três possibilidades:
- sanção integral;
- sanção com vetos parciais;
- veto total.
Se for sancionado, o texto será publicado no Diário Oficial da União e passará a produzir efeitos conforme as regras estabelecidas na própria lei.
Caso haja vetos, eles ainda poderão ser analisados posteriormente pelo Congresso Nacional.
O que muda na prática para quem recebe ou paga pensão?

Caso a proposta entre em vigor, os principais impactos poderão incluir:
- maior automatização do pagamento mensal da pensão alimentícia;
- redução da necessidade de cobranças recorrentes pelo beneficiário;
- bloqueio mais ágil de ativos em casos de inadimplência;
- simplificação da execução quando o devedor for empresário individual;
- ampliação das estatísticas nacionais sobre ações de alimentos.
A proposta, entretanto, não altera o valor da pensão nem modifica os critérios utilizados pela Justiça para fixar alimentos. As mudanças concentram-se na forma de cumprimento das decisões judiciais.
Conclusão
O chamado “Pix Pensão” representa uma tentativa de tornar mais eficiente a execução da pensão alimentícia utilizando mecanismos já existentes no sistema bancário e no processo judicial. A principal inovação está na possibilidade de automatizar os pagamentos para devedores que não possuem desconto em folha de pagamento, aproximando esse modelo do que já ocorre com trabalhadores formais.
Enquanto aguarda a decisão presidencial, o projeto continua gerando expectativa entre especialistas em direito de família e pessoas envolvidas em ações de alimentos. Caso seja sancionado, a medida poderá reduzir atrasos, facilitar o cumprimento das decisões judiciais e tornar a cobrança mais efetiva, sem alterar as regras que definem quem tem direito à pensão ou o valor fixado pela Justiça.
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