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Proposta cria adicional de até 15% na aposentadoria do INSS para mães; veja as regras

Projeto aprovado em comissão da Câmara prevê adicional de até 15% na aposentadoria e pensão de mães. Veja quem poderá receber e quando valerá.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
Aposentadoria

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode aumentar em até 15% o valor da aposentadoria ou da pensão por morte de mulheres que tiveram filhos biológicos ou adotivos. A proposta busca reconhecer os impactos que a maternidade e o trabalho de cuidado exercem sobre a vida profissional e previdenciária das mulheres.

Apesar da aprovação em uma das comissões da Câmara, a medida ainda não está em vigor. O texto precisa passar por outras etapas da tramitação no Congresso Nacional antes de se transformar em lei.

Ao longo deste artigo, você entenderá quem poderá receber o adicional, como ele será calculado, quais são os requisitos previstos, o que ainda falta para a proposta entrar em vigor e quais mudanças poderão ocorrer caso o projeto seja aprovado definitivamente.

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O que prevê o projeto de lei?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O Projeto de Lei nº 6.841/2025 cria um adicional para mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela proposta, aposentadas e pensionistas que atenderem aos requisitos poderão receber um acréscimo de 5% sobre o benefício para cada filho biológico ou adotivo, limitado a três filhos.

Na prática, os percentuais seriam os seguintes:

  • um filho: adicional de 5%;
  • dois filhos: adicional de 10%;
  • três filhos ou mais: adicional máximo de 15%.

O percentual incidirá diretamente sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte.

Quem poderá receber o adicional?

O projeto estabelece que o benefício será destinado exclusivamente às mulheres seguradas do RGPS.

Além da condição de mãe biológica ou adotiva, será necessário comprovar que houve dedicação direta aos cuidados dos filhos.

Segundo o texto aprovado, esse requisito será considerado atendido quando a segurada:

  • tiver exercido diretamente a maternagem por meio da gestação ou da adoção;
  • não tiver perdido o poder familiar;
  • apresentar a documentação exigida para comprovar o direito.

Os documentos e procedimentos específicos ainda não foram definidos. Caso a proposta seja aprovada, essas regras deverão ser regulamentadas pelo governo federal.

Apenas ter filhos garante o direito?

Não.

O projeto não cria uma aposentadoria específica para mães nem dispensa a necessidade de contribuir para a Previdência Social.

A mulher continuará precisando cumprir todos os requisitos exigidos para obter uma aposentadoria pelo INSS, como tempo de contribuição ou idade mínima, conforme as regras aplicáveis ao seu caso.

Isso significa que poderão ser beneficiadas, por exemplo:

  • trabalhadoras com carteira assinada;
  • contribuintes individuais;
  • seguradas facultativas;
  • donas de casa de baixa renda que contribuam regularmente para o INSS e preencham os requisitos previdenciários.

O adicional será calculado apenas sobre um benefício ao qual a segurada já tenha direito.

O aumento valerá para aposentadorias e pensões por morte

O texto também prevê a aplicação do adicional às mulheres que recebem pensão por morte.

Nessa hipótese, será necessário que a beneficiária tenha direito ao benefício decorrente do falecimento de segurado que já era aposentado ou que havia cumprido os requisitos para a aposentadoria.

Entretanto, o projeto ainda não esclarece como o adicional seria tratado em situações específicas envolvendo dependentes ou outras modalidades de pensão.

Esse ponto poderá ser ajustado durante a tramitação legislativa ou posteriormente, na regulamentação da futura lei.

Mulheres que já estão aposentadas poderão pedir o aumento?

Pela redação atual do projeto, não.

O adicional somente poderá ser aplicado aos benefícios concedidos após a entrada em vigor da eventual lei.

Assim, quem já recebe aposentadoria ou pensão por morte não poderá solicitar revisão para incluir o percentual previsto na proposta.

Além disso, o texto determina que o adicional:

  • não será incorporado ao salário de contribuição;
  • não servirá para recalcular outros benefícios previdenciários;
  • terá aplicação apenas sobre a aposentadoria ou pensão concedida conforme a nova regra.

Como será calculado o adicional?

O projeto não estabelece limite de renda para a concessão do percentual.

Isso significa que o acréscimo poderá ser aplicado tanto a benefícios equivalentes ao salário mínimo quanto àqueles próximos ao teto do INSS.

Por exemplo, se uma segurada tiver direito a uma aposentadoria de R$ 4.000 e preencher os requisitos para o adicional máximo de 15%, o benefício passaria para R$ 4.600.

Trata-se apenas de um exemplo ilustrativo, já que o cálculo definitivo dependerá da redação final da lei e da regulamentação futura.

Qual é a justificativa da proposta?

O projeto foi apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Na justificativa, o parlamentar afirma que a maternidade costuma provocar impactos significativos na trajetória profissional das mulheres, reduzindo tempo de contribuição, oportunidades de crescimento e renda ao longo da vida.

Durante a análise da matéria, a relatora, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), citou estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que apontam uma distribuição desigual do trabalho doméstico e dos cuidados familiares.

Segundo esses estudos, essa realidade resulta em:

  • maior incidência de trabalho informal;
  • interrupções na carreira;
  • menor tempo de contribuição previdenciária;
  • aposentadorias com valores inferiores aos dos homens em situações semelhantes.

A proposta pretende funcionar como uma forma de compensação desses impactos.

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O projeto já está valendo?

Não.

A aprovação ocorreu apenas na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Antes de produzir qualquer efeito, o projeto ainda deverá passar por outras comissões da Câmara, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado em todas as etapas necessárias, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso e eventual sanção presidencial a proposta poderá se transformar em lei.

De acordo com a redação atual, a nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Nesse período, o governo terá até 90 dias para regulamentar os procedimentos, definir documentos exigidos e estabelecer como será feito o pagamento.

Enquanto isso não acontecer, não é possível solicitar o adicional ao INSS.

O debate sobre um adicional para mães não é novo

A ideia de conceder algum tipo de compensação previdenciária às mulheres com filhos já apareceu em discussões anteriores sobre a Previdência Social.

Durante os debates da Reforma da Previdência de 2019, alguns grupos defenderam a criação de mecanismos que reconhecessem os impactos da maternidade na carreira profissional.

Na época, também houve discussões sobre alterações na idade mínima de aposentadoria das mulheres.

Ao final da reforma, a idade mínima foi fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sem a criação de um adicional relacionado à maternidade.

O Projeto de Lei nº 6.841/2025 retoma esse debate sob uma nova perspectiva, propondo um acréscimo financeiro vinculado ao benefício previdenciário.

O que muda na prática para as seguradas?

Aposentadoria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Caso seja aprovado definitivamente, o projeto poderá representar um aumento permanente no valor da aposentadoria ou da pensão por morte de milhares de mulheres que atenderem aos critérios estabelecidos.

Entretanto, como a proposta ainda está em tramitação, nenhuma segurada pode solicitar o adicional neste momento.

Quem pretende se aposentar futuramente deve acompanhar a evolução do projeto no Congresso, pois mudanças podem ocorrer durante a análise nas próximas comissões.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 6.841/2025 propõe um adicional de até 15% na aposentadoria ou na pensão por morte para mulheres com filhos biológicos ou adotivos, desde que cumpram os requisitos previdenciários e comprovem a dedicação direta ao cuidado dos filhos.

A medida ainda não está em vigor e depende de aprovação nas demais etapas do processo legislativo. Caso se torne lei, o benefício será aplicado apenas às aposentadorias e pensões concedidas após sua entrada em vigor, respeitando as regras que ainda serão regulamentadas pelo governo federal.

Até lá, seguradas do INSS devem acompanhar a tramitação da proposta e consultar apenas canais oficiais para verificar eventuais mudanças na legislação previdenciária.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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