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Mais 250 denúncias sobre os atos de 8 de janeiro são julgadas nesta segunda

O Supremo Tribunal Federal deve finalizar, nesta segunda-feira (15), a análise de mais 250 denúncias dos atos de 8 de janeiro. Saiba mais

Nesta segunda-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa mais 250 denúncias referentes aos atos de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro atacaram a Praça dos Três Poderes, em Brasília. A análise, feita em plenário virtual, segue até às 23h59.

Durante o plenário, o Tribunal deve decidir se abrirá ou não ações penais contra os acusados pelos atos antidemocráticos e golpistas ocorridos. Siga a leitura para saber mais sobre o assunto.

STF julga nesta segunda mais 250 denúncias dos atos de 8 de janeiro

Tendo iniciado na última terça-feira (9), o julgamento analisa as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no que se refere aos inquéritos 4.921 (instigadores dos atos) e 4.922 (executores dos atos). O colegiado analisa o quarto bloco de denúncias, totalizando 800 até o momento.

Ainda nesta segunda, o STF deve definir se serão abertas ações penais contra os acusados. Desse modo, os denunciados pelos atos de 8 de janeiro podem se tornar réus. Se assim for determinado, o próximo passo deve ser o de coleta de provas.

Com isso, se iniciará a coleta de depoimentos e alegações de testemunhas, tanto de defesa, quanto de acusação. Por fim, o STF deve julgar pela condenação ou absolvição dos acusados dos atos golpistas ocorridos em janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. No entanto, vale ressaltar que o colegiado não possui um prazo determinado para o julgamento.

Análise do quinto bloco de denúncias 

Já na sequência, na terça-feira (16), o Supremo deve dar início ao julgamento de outras 250 denúncias. O quinto bloco totaliza 1.050 denúncias contra acusados dos atos de 8 de janeiro. Assim, a sessão deve seguir até as 23h59 do dia 22 de maio.

Nas investigações, o STF analisa denúncias referentes aos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e abolição violenta do estado democrático de direito.

Imagem: Joedson Alves/Agencia Brasil