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STF toma importante decisão sobre assunto muito polêmico

Decisão importante foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (9). Confira qual.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no Praça dos Três Poderes, após citar a lei do transporte público

Na última terça-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os municípios poderão proibir a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos barulhentos. A decisão foi tomada por unanimidade. 

Durante a sessão, em plenário virtual, foi julgado um recurso do governo de São Paulo. O estado teria entrado com ação contra o Tribunal de Justiça que validou uma lei sobre o assunto no município paulista de Itapetininga. 

Municípios poderão decidir sobre soltura de fogos, diz STF

Apesar da determinação do STF julgar o caso específico do município de Itapetininga, por ter repercussão geral, a decisão será seguida por todas as instâncias da Justiça em território nacional. Desse modo, fica determinado que os municípios de todo o país podem decidir sobre a proibição ou não de fogos com ruídos, por meio de leis municipais.

Em seu voto, o relator do caso, Luiz Fux, destacou que a Corte tem, nas decisões de muitos casos, levado em consideração pautas relacionadas à proteção, à saúde e ao meio ambiente. Após Fux, os demais ministros seguiram o voto do relator.

Aprovação de lei em âmbito nacional

Sobre a decisão do STF de permitir que municípios decidam sobre a soltura de fogos de artifícios que emitem grandes ruídos, o relator Luiz Fux disse que a norma não deve inviabilizar o exercício de nenhuma atividade econômica.

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Isso porque a restrição somente se aplica aos materiais barulhentos. Assim, fogos de artifício e artefatos de pirotecnia silenciosos devem seguir liberados.

Outro ponto ressaltado por ele foi o fato de que aprovar leis em âmbito nacional é um processo difícil e mais propenso a impasses. Fux completou afirmando ser uma “missão complexa de compatibilizar os interesses de múltiplos agentes”, sendo esses agentes os econômicos, as associações da sociedade civil e até mesmo os órgãos administrativos.

Imagem: vitordemasi / Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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