Por não regularizarem as pendências listadas no Termo de Exclusão (TE) da Receita Federal, 373.891 MEIs (microempreendedores individuais) tiveram sua retirada do Simples Nacional. O envio dos TEs aconteceu entre julho e outubro de 2023.
Mais de 370 mil MEIs excluídos do Simples Nacional têm até quarta (31) para reverter a situação
O milhares de MEIs que foram excluídos do Simples Nacional devem regularizar a situação até o dia 31. Saiba mais!
Dessa forma, os excluídos têm até a próxima quarta-feira (31) para poder reverter essa situação. Saiba mais informações sobre o que fazer na sequência!
MEIs excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 para regularizar situação

Os MEIs que foram excluídos do regime a partir de 1° de janeiro de 2024 podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei até 31 de janeiro de 2024, último dia útil do mês. No entanto, é necessário regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação.
Portanto, para retornar ao regime, é preciso fazer a solicitação pela opção do Simples Nacional e outra opção pelo Simei. Caso a adesão não aconteça durante o mês de janeiro de 2024, o contribuinte deve ficar fora do regime durante todo esse ano. Assim, só poderá realizar o pedido novamente em janeiro de 2025.
Saiba mais sobre as exclusões
Os estados do Rio de Janeiro e Amazonas foram os que registraram maior percentual de exclusões de MEIs do Simples Nacional, com 96,33% e 96,41%, respectivamente.
Caso o contribuinte entenda que os débitos listados no TE são indevidos ou houve a quitação das pendências dentro do prazo de 30 dias, é possível fazer uma contestação à exclusão. Para isso, é necessário abrir um processo digital e anexar todos os documentos comprobatórios.
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Ademais, é possível encontrar as orientações para impugnar a exclusão do regime no site do governo federal. Se a contestação for aceita, os MEIs terão sua exclusão cancelada e retornará ao Simples Nacional imediatamente. Caso contrário, deve permanecer fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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