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Mais de 370 mil MEIs excluídos do Simples Nacional têm até quarta (31) para reverter a situação

O milhares de MEIs que foram excluídos do Simples Nacional devem regularizar a situação até o dia 31. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Mão segurando celular com Simples Nacional MEI

Por não regularizarem as pendências listadas no Termo de Exclusão (TE) da Receita Federal, 373.891 MEIs (microempreendedores individuais) tiveram sua retirada do Simples Nacional. O envio dos TEs aconteceu entre julho e outubro de 2023.

Dessa forma, os excluídos têm até a próxima quarta-feira (31) para poder reverter essa situação. Saiba mais informações sobre o que fazer na sequência!

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 para regularizar situação

Mão segurando celular com Simples Nacional MEI
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Os MEIs que foram excluídos do regime a partir de 1° de janeiro de 2024 podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei até 31 de janeiro de 2024, último dia útil do mês. No entanto, é necessário regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação.

Portanto, para retornar ao regime, é preciso fazer a solicitação pela opção do Simples Nacional e outra opção pelo Simei. Caso a adesão não aconteça durante o mês de janeiro de 2024, o contribuinte deve ficar fora do regime durante todo esse ano. Assim, só poderá realizar o pedido novamente em janeiro de 2025.

Saiba mais sobre as exclusões

Os estados do Rio de Janeiro e Amazonas foram os que registraram maior percentual de exclusões de MEIs do Simples Nacional, com 96,33% e 96,41%, respectivamente.

Caso o contribuinte entenda que os débitos listados no TE são indevidos ou houve a quitação das pendências dentro do prazo de 30 dias, é possível fazer uma contestação à exclusão. Para isso, é necessário abrir um processo digital e anexar todos os documentos comprobatórios.

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Ademais, é possível encontrar as orientações para impugnar a exclusão do regime no site do governo federal. Se a contestação for aceita, os MEIs terão sua exclusão cancelada e retornará ao Simples Nacional imediatamente. Caso contrário, deve permanecer fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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