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Marco das criptomoedas que o Senado aprovou ainda traz dúvidas

Na última terça-feira (26), o Senado aprovou a primeira versão do projeto que pretende estabelecer o Marco Regulatório para o mercado de criptomoedas do Brasil. A aprovação é um indício do avanço no movimento de criação de uma infraestrutura que deve garantir mais segurança e proteção a todos os negócios. Entretanto, o mesmo ainda traz dúvidas. Abaixo, confira os detalhes.

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De acordo com Isielson Miranda, CEO da Conztellation, marketplace que criou as criptomoedas STARz, com foco no investimento em criadores de conteúdo e influenciadores digitais.

“Naturalmente, neste momento ainda falta clareza em alguma definições, melhor entendimento de alguns conceitos, e saber quem será o órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado. Esse é o início do processo. Porém, dois pontos são muito relevantes para discussão e reflexão. A educação e o conhecimento sobre cripto economia, continua sendo o grande aliado, e a maior ‘preocupação’, que todos (principalmente o investidor) os envolvidos nesse mercado, deveriam ter. E o interesse por trás da regulação? É realmente a proteção e a segurança do mercado?  Até que ponto a regulação poderá querer controlar e ‘ferir’ a lógica é a grande revolução da cripto economia (desintermediação e descentralização)”.

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou na última terça-feira (26), a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. O texto, que volta agora para análise da Câmara dos Deputados, substitui o do relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL 4.401/2021. A proposta contém diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.

O que é o ativo digital?

De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei.

A partir de agora, o Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir as criptomoedas reguladas pela lei. Assim, a prestação de serviço de ativos digitais precisará seguir algumas regras. Só assim, poderá controlar e manter de forma segregada, os recursos dos clientes.

Ademais, será necessário adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, segurança da informação e proteção de dados pessoais, proteção e defesa de consumidores e usuários, proteção à poupança popular, solidez e eficiência das operações.

Será exigida, ainda, a prevenção à lavagem de dinheiro com criptomoedas, ocultação de bens, direitos e valores e combate à atuação de organizações criminosas. Da mesma forma, prevenir o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

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Imagem: Wit Olszewski / Shutterstock.com