Na última terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o aumento da margem do consignado aos servidores públicos para 45% por meio de uma Medida Provisória. O texto original tratava sobre uma elevação de 35% para 40%. No entanto, os parlamentares decidiram aumentar ainda mais a porcentagem. Agora, o texto segue para o Senado Federal.
Margem do consignado para servidor público tem novo aumento; veja quanto
A Câmara dos Deputados decidiu por um aumento maior que o previsto para a margem do consignado aos servidores. Saiba mais
Entenda como deve funcionar a margem do consignado, caso a Medida Provisória tenha um parecer favorável dos senadores.
Aumento da margem do consignado
Dos 45%, caso seja aprovado, quantias serão reservadas para os seguintes propósitos:
- 5% serão pagamentos de despesas do cartão de crédito, seja pelo uso ou saque;
- 5% serão pagamentos de despesas do cartão consignado, seja pelo uso ou saque.
Os outros 35% serão destinados ao empréstimo comum com desconto automático na folha de pagamento.
O texto ainda trata do novo cartão de benefício consignado aos servidores, não previsto pelo texto original do governo.
Atualmente, esse cartão já é utilizado pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Além disso, de acordo com o texto, dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a quantia do consignado e a quantia dos descontos chegue a 70% do salário do servidor.
Consignado: Quem tem direito?
As regras estabelecidas pelo texto são válidas para:
- Servidores públicos inativos;
- Empregados públicos federais
- Pensionistas de servidores e militares;
- Militares da ativa ou em inatividade remunerada.
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Flexibilização de regra do consignado
A MP também flexibiliza uma regra referente às informações passadas do banco ao contratante do crédito durante o contrato. De acordo com o texto, a mudança será a seguinte: “a apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante”.
Como citado anteriormente, para ser promulgada, a Medida Provisória deve passar pela aprovação do Senado e assim seguir para a sanção.
Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com
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