Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Margem do consignado para servidor público tem novo aumento; veja quanto

A Câmara dos Deputados decidiu por um aumento maior que o previsto para a margem do consignado aos servidores. Saiba mais

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão aberta em direção à outra mão que oferece um leque de notas de R$ 100

Na última terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o aumento da margem do consignado aos servidores públicos para 45% por meio de uma Medida Provisória. O texto original tratava sobre uma elevação de 35% para 40%. No entanto, os parlamentares decidiram aumentar ainda mais a porcentagem. Agora, o texto segue para o Senado Federal. 

Entenda como deve funcionar a margem do consignado, caso a Medida Provisória tenha um parecer favorável dos senadores. 

Aumento da margem do consignado 

Dos 45%, caso seja aprovado, quantias serão reservadas para os seguintes propósitos: 

  • 5% serão pagamentos de despesas do cartão de crédito, seja pelo uso ou saque;
  • 5% serão pagamentos de despesas do cartão consignado, seja pelo uso ou saque.

Os outros 35% serão destinados ao empréstimo comum com desconto automático na folha de pagamento.

O texto ainda trata do novo cartão de benefício consignado aos servidores, não previsto pelo texto original do governo. 

Atualmente, esse cartão já é utilizado pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Além disso, de acordo com o texto, dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a quantia do consignado e a quantia dos descontos chegue a 70% do salário do servidor. 

Consignado: Quem tem direito? 

As regras estabelecidas pelo texto são válidas para:

  • Servidores públicos inativos;
  • Empregados públicos federais
  • Pensionistas de servidores e militares;
  • Militares da ativa ou em inatividade remunerada. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Flexibilização de regra do consignado

A MP também flexibiliza uma regra referente às informações passadas do banco ao contratante do crédito durante o contrato. De acordo com o texto, a mudança será a seguinte: “a apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante”. 

Como citado anteriormente, para ser promulgada, a Medida Provisória deve passar pela aprovação do Senado e assim seguir para a sanção. 

Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados