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McDonald’s para de vender sorvetes no Brasil e clientes nem imaginam

Saiba o motivo que levou o McDonald's, maior rede de fast food do mundo, a parar de comercializar sorvetes no Brasil.

Januária VargasPor Januária Vargas3 min de leitura
Duas casquinhas de sorvete do McDonald's

Não podemos negar que o sorvete do McDonald’s é o preferido de muita gente. Com sabores de baunilha, chocolate e misto, essa delícia cremosa é a sobremesa ideal durante um passeio no shopping, por exemplo. 

Porém, a maioria das pessoas que são fãs do sorvetinho, não se dão conta que a guloseima em questão não é mais sorvete. 

Nos outros países, no entanto, o sorvete deve ser o mesmo de sempre. Porém, no Brasil, a maior rede de fast food do mundo substitui o icônico sorvete por um produto similar. 

McDonald’s Brasil sem sorvete

A partir de agora, o McDonald’s utiliza uma massa gelada no lugar do sorvete. Nesse caso, trata-se de um produto semelhante, porém não é o mesmo. 

Mas por que mudar algo que já estava bom para os consumidores? A resposta para essa pergunta está em uma única palavra: impostos

Desse modo, ao realizar a troca do produto alimentício, o valor dos impostos sai mais barato para a marca e, assim, o McDonald’s poderá ter mais lucro sobre a venda do “sorvete”. 

Entenda a cobrança dos impostos sobre os alimentos

Antes de tudo, é importante ressaltar que o McDonald’s não é a primeira marca a fazer substituição de um produto por outro. Basta lembrar do furor que houve recentemente nas redes sociais sobre a mudança de classificação do bombom Sonho de Valsa, que agora é vendido como “wafer”. 

Certamente, a mudança ocorreu por causa das taxas cobradas em relação a cada produto na lista de ingredientes. 

Vale ressaltar que o valor dos tributos se resultam de alíquotas cobradas sobre cada produto e os impostos variam conforme cada alimento comercializado. A título de exemplo, segundo uma publicação realizada pela Câmara de São Paulo, 22% do preço dos alimentos vendidos na capital paulista, é apenas referente aos impostos. 

Assim sendo, os impostos mais comuns cobrados sobre os produtos alimentícios são: ICMS, PIS e IPI. Continue a leitura e saiba mais sobre eles. 

ICMS

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É a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual cobrado pelos governos de estado e Distrito Federal. Dessa forma, cada localidade determina o valor da alíquota de cada produto. Além disso, esse imposto recai em produtos que circulam entre cidades e estados. 

PIS 

O Programa de Integração Social – PIS é um imposto de âmbito federal cobrado das empresas privadas. O valor dessa tributação é revestido aos direitos trabalhistas, como o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é um imposto cobrado pela União, e possui grandeza extrafiscal. Isso significa que esse tipo de tributo reflete diretamente no comportamento social e econômico de uma empresa. Ademais, o valor arrecadado é destinado ao tesouro nacional. 

Imagem: Sorbis/ shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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