O Microempreendedor Individual (MEI) precisa redobrar a atenção em 2026. Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, novas contribuições entraram em vigor e os prazos para regularização no Simples Nacional já estão correndo.
Contribuição do MEI em 2026: valores e datas
Confira valores do DAS, prazos do Simples Nacional e declaração anual do MEI em 2026. Evite multas e exclusão do regime.
Além do pagamento mensal do DAS, o empreendedor deve observar datas estratégicas para adesão ou retorno ao Simples, negociação de dívidas e entrega da declaração anual. Perder esses prazos pode significar multa, desenquadramento ou até mudança obrigatória de regime tributário.
A seguir, você confere um guia completo e atualizado com as principais obrigações do MEI em 2026.
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Contribuição mensal do MEI em 2026
O valor da contribuição do MEI é calculado com base em 5% do salário mínimo para a maioria das atividades. Em 2026, com o mínimo em R$ 1.621, o valor-base passou para R$ 81,05.
Valores atualizados do DAS
MEI em geral
Paga R$ 81,05 de INSS, podendo chegar a:
• R$ 82,05 para comércio e indústria (acréscimo de R$ 1 de ICMS)
• R$ 86,05 para prestação de serviços (acréscimo de R$ 5 de ISS)
• R$ 87,05 para atividades mistas (ICMS + ISS)
MEI Caminhoneiro
A alíquota é maior (12% do salário mínimo), resultando em:
• Valor base de R$ 194,52
• Podendo chegar a R$ 200,52, conforme atividade e destino da carga
O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne contribuição previdenciária e tributos.
O vencimento ocorre sempre no dia 20 de cada mês.
O documento pode ser emitido:
• Pelo Portal do Simples Nacional
• Pelo App MEI (Android e iOS)
O pagamento pode ser feito via boleto, PIX, débito automático ou internet banking.
Benefícios garantidos pelo pagamento do DAS
Ao manter as contribuições em dia, o MEI tem direito a benefícios do INSS, conforme regras da Previdência Social:
• Aposentadoria por idade
• Auxílio-doença
• Aposentadoria por invalidez
• Salário-maternidade
• Pensão por morte
• Auxílio-reclusão
O não pagamento gera perda da qualidade de segurado e pode exigir carência novamente para acesso aos benefícios.
Prazo para adesão ou retorno ao Simples Nacional
Empreendedores que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional têm até 30 de janeiro de 2026 para fazer o pedido.
Quem pode optar:
• MEIs
• Microempresas (ME)
• Empresas de Pequeno Porte (EPP)
A adesão é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
Passo a passo para solicitar
- Acessar o Portal do Simples Nacional
- Entrar com certificado digital ou código de acesso
- Selecionar “Simples – Serviços”
- Clicar em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
O sistema realiza verificação automática de pendências com:
• Receita Federal
• Estados
• Municípios
Caso existam débitos ou irregularidades, o pedido ficará “em análise” até regularização.
O resultado da opção costuma ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Regularização de dívidas: prazo decisivo
Empresas excluídas por débitos precisam quitar ou negociar as pendências e solicitar nova adesão até 30 de janeiro.
Segundo orientação da Receita Federal e do Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro. O restante pode ser parcelado conforme regras do órgão responsável pela cobrança.
Onde negociar dívidas
Débitos com a Receita Federal
Regularização pelo Portal do Simples Nacional.
Dívida Ativa da União
Negociação pelo Portal Regularize (PGFN).
Débitos estaduais ou municipais
Negociação diretamente com o órgão local.
Se o prazo for perdido, a empresa só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.
O CNPJ continua ativo, mas o negócio passa a recolher impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes mais complexos e geralmente mais caros.
Atenção especial para o MEI excluído
O MEI que foi excluído precisa:
- Solicitar adesão ao Simples Nacional
- Solicitar enquadramento no Simei (sistema específico do MEI)
Sem esse segundo passo, a empresa não retorna ao regime simplificado.
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Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
Outra obrigação essencial é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).
O prazo final é o último dia de maio de 2026, referente ao faturamento de 2025.
A declaração deve ser feita mesmo que o MEI não tenha tido faturamento.
Como declarar
- Acessar o Portal do Empreendedor
- Clicar em “Já sou MEI”
- Selecionar “Declaração Anual de Faturamento”
- Informar o CNPJ
- Escolher o ano-base
- Inserir o valor total da receita bruta
- Informar se houve empregado
- Transmitir
Multa por atraso
A multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Relatório mensal de receitas é obrigatório
Além da declaração anual, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas.
Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou serviços prestados.
Embora não precise ser entregue ao governo, deve ser guardado por pelo menos 5 anos, junto com notas fiscais.
Essa organização facilita a declaração anual e protege o empreendedor em caso de fiscalização.
Critérios para permanecer no Simples Nacional em 2026
Para continuar no regime, o empreendedor precisa:
• Não ultrapassar o limite de faturamento
• Não exercer atividade vedada
• Manter regularidade fiscal
• Não possuir débitos sem negociação
O excesso de faturamento é uma das principais causas de exclusão.
Para o MEI, o limite anual permanece em R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor, pode haver desenquadramento automático.
Considerações finais
O ano de 2026 exige organização e atenção redobrada do MEI. Com novas contribuições, prazo apertado para regularização no Simples Nacional e obrigações acessórias como a declaração anual, o planejamento financeiro é essencial.
Manter o DAS em dia, negociar dívidas dentro do prazo e cumprir corretamente a DASN-SIMEI evita multas, perda de benefícios previdenciários e mudança para regimes tributários mais complexos.
Empreender no Brasil exige disciplina fiscal — e quem se organiza reduz riscos e garante segurança para crescer.
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