Os microempreendedores individuais (MEIs) estão no centro de discussões sobre mudanças tributárias e estímulos aos pequenos negócios. Entre as medidas divulgadas estão propostas de perdão de débitos, ampliação do limite anual de faturamento e flexibilização das regras para contratação de funcionários.
As iniciativas podem afetar milhões de trabalhadores por conta própria, incluindo comerciantes, cabeleireiros, prestadores de serviços, profissionais de manutenção e vendedores. No entanto, é fundamental distinguir medidas efetivamente aprovadas e sancionadas de projetos que ainda dependem de tramitação legislativa.
As informações sobre o pacote Prospera MEI apresentadas na proposta de referência precisam ser confirmadas nos canais oficiais e no texto legal publicado antes de serem tratadas como regras vigentes. O mesmo cuidado vale para a suposta ampliação do teto de faturamento e para a possibilidade de devolução de contribuições previdenciárias.
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Perdão de dívidas tributárias
Uma das medidas divulgadas prevê a remissão de débitos tributários de microempreendedores individuais acumulados até 13 de outubro de 2026, inclusive valores relacionados a contribuições previdenciárias, juros e multas. Segundo a proposta descrita, os efeitos começariam em 1º de janeiro de 2027.
A medida também prevê condições para a manutenção do benefício, incluindo a regularidade dos pagamentos posteriores. Caso essas regras sejam confirmadas em legislação publicada, os empreendedores contemplados precisarão observar os prazos e requisitos para não perder a remissão.
Até que a norma seja oficialmente confirmada e regulamentada, o MEI não deve presumir que suas dívidas foram automaticamente canceladas. Pendências existentes continuam exigindo consulta e acompanhamento nos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Limite de faturamento pode subir
Outra mudança anunciada prevê elevar o teto anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O limite tradicional de R$ 81 mil está em vigor desde 2018.
Se a ampliação for confirmada, o empreendedor poderá aumentar suas vendas ou receitas sem necessariamente precisar migrar imediatamente para outra categoria empresarial, desde que também cumpra os demais requisitos do regime.
Por exemplo, um profissional que fatura R$ 100 mil por ano ultrapassaria o teto tradicional de R$ 81 mil, mas ficaria abaixo do limite de R$ 110 mil previsto para 2027. O enquadramento dependerá, contudo, da legislação efetivamente vigente no período.
O que acontece se o MEI ultrapassar o teto?
Pelas regras tradicionais do regime, ultrapassar o limite de faturamento pode levar ao desenquadramento do SIMEI. As consequências dependem do percentual excedido e das normas aplicáveis.
Em geral, quando o excesso fica dentro da margem legal de 20%, o empreendedor pode passar à condição de microempresa no ano seguinte, com o recolhimento dos tributos correspondentes. Se o faturamento superar essa margem, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos, conforme as regras tributárias.
Se houver alteração legislativa do teto, os valores usados para calcular a margem de excesso também precisarão ser ajustados. Por isso, é importante não aplicar automaticamente os limites projetados sem verificar a norma definitiva.
MEI poderá contratar dois funcionários?
A legislação tradicional permite ao MEI contratar apenas um empregado, remunerado pelo salário mínimo ou pelo piso salarial da categoria, quando aplicável.
A proposta descrita prevê ampliar esse número para até dois funcionários e permitir a contratação temporária de substitutos quando um trabalhador estiver legalmente afastado, por exemplo, por doença ou licença-maternidade.
Caso as mudanças sejam confirmadas, elas poderão ajudar pequenos negócios que enfrentam aumento da demanda ou precisam manter o atendimento durante afastamentos.
Na regra atualmente conhecida, os encargos patronais incluem contribuição previdenciária de 3% sobre a remuneração e recolhimento de 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empreendedor deve conferir as regras vigentes antes de contratar, pois alterações legislativas podem modificar os requisitos.
Como consultar dívidas do MEI pela internet
Independentemente das mudanças anunciadas, o empreendedor pode verificar sua situação fiscal pelos canais oficiais.
Consulta pelo Portal do Simples Nacional
No Portal do Simples Nacional, o MEI pode acessar os serviços do SIMEI e utilizar o PGMEI, inclusive a versão completa, para consultar extratos, identificar períodos em atraso e emitir documentos de arrecadação.
A consulta ajuda a descobrir se existem contribuições mensais não pagas ou outras pendências relacionadas ao CNPJ.
Consulta pelo aplicativo oficial
O aplicativo MEI também permite consultar informações do negócio, verificar pagamentos e identificar pendências disponíveis no sistema. O acesso deve ser feito pelos canais oficiais, com as credenciais exigidas.
Além dos débitos, o empreendedor deve conferir se entregou a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), pois a falta dessa obrigação pode gerar problemas cadastrais e multas.
Consulta à Dívida Ativa da União
Quando os débitos são inscritos em Dívida Ativa, a consulta deve ser feita no portal Regularize, da PGFN. Nesse ambiente, o contribuinte pode verificar as pendências e consultar as alternativas de pagamento ou negociação disponíveis.
É importante identificar em qual órgão a dívida está registrada antes de tentar regularizá-la, evitando pagamentos incorretos ou a contratação desnecessária de intermediários.
MEI que pagou em dia poderá receber dinheiro de volta?

Outra iniciativa mencionada é o Projeto de Lei Complementar 271/2026, atribuído ao senador Angelo Coronel. A proposta descrita prevê devolver contribuições previdenciárias pagas em dia por MEIs entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026, com limite de até 24 recolhimentos mensais por pessoa.
O texto também prevê pagamento preferencialmente automático e preservação dos direitos previdenciários associados às contribuições.
Entretanto, uma proposta legislativa não equivale a um benefício já disponível. A devolução dependerá da tramitação, da aprovação definitiva e de eventual regulamentação. Até a confirmação oficial, o MEI não deve contar com esse dinheiro no planejamento financeiro.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
