MEI CANCELADO de forma automática por dívidas: isso pode acontecer?
Saiba como evitar o cancelamento do MEI de forma automática. Siga o passo a passo para evitar as pendências com o Fisco! Veja.
O Microempreendedor Individual(MEI) precisa ficar atento ao prazo para a regularização de pendências tributárias junto à Receita Federal para não ter o CNPJ cancelado de forma automática. O fisco dá um limite máximo para a regularização e é preciso atentar-se!
O MEI que não adequar sua situação tributária pode sofrer com a exclusão do Simples Nacional. Assim, nesse caso, ele continuará a ter o CNPJ, porém terá o enquadramento em outros sistemas de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
Quando o MEI ter o CNPJ cancelado de forma automática?
A perda do CNPJ ocorrerá caso o MEI não realize nenhum pagamento mensal – a contribuição denominada DAS-MEI. Ou, também, caso não entregue nenhuma declaração anual, a DASN-MEI, em um período de dois anos. Nessas circunstâncias, o trabalhador MEI terá o CNPJ cancelado de forma automática.
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Conforme informações do Sebrae, o MEI que tiver a inscrição cancelada por falta de entrega das obrigações nos últimos dois anos terá que cumprir novamente todo o processo de formalização caso queira retornar ao regime. Reverter o cancelamento ou reativar o CNPJ não são possibilidades disponíveis.
No entanto, é importante enfatizar que o encerramento do registro não isenta o empreendedor das dívidas que estejam em aberto. Mesmo com o MEI cancelado de forma automática haverá cobrança dos impostos, contribuições e demais penalidades referentes ao não recolhimento ou à comprovação de outras irregularidades.
Como regularizar o MEI?
A data limite para evitar ter o MEI cancelado de forma automática é 1º de janeiro de 2024. Falta pouco menos de um mês para o fim do prazo do cancelamento de forma automática, mas os MEIs podem realizar todos os trâmites de forma online. É possível consultar as pandências no site do Simples Nacional, através do acesso “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Assim, no caso dos débitos já inscritos em Dívida Ativa, cuja responsabilidade de cobrança é da Procuradoria da Fazenda Nacional, o procedimento é diferente. É possível quitar débito referente ao INSS através do DAS DAU, pelo Regularize, enquanto o ISS e ICMS tem pagamento direto com a prefeitura ou com o estado responsável pelo tributo. Por fim, a entrega da DASN-Simei pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional.
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