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Desenquadramento automático do MEI: Junta Comercial orienta o que fazer

Avatar de Fernanda Ramos Fernanda Ramos · · 4 min de leitura
MEI

O microempreendedor individual (MEI) deve estar atento a prazos e limites para evitar o desenquadramento automático, situação que pode alterar o regime jurídico e fiscal da empresa. Recentemente, com o encerramento do prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), muitos MEIs que ultrapassaram o teto de faturamento permitidos foram desenquadrados automaticamente pela Receita Federal.

A seguir, esclarecemos os procedimentos para que o empresário regularize sua situação de maneira rápida e segura, evitando complicações legais e tributárias.

Leia mais: MEI: Não entregou a Declaração Anual? Saiba o que fazer

O que é o desenquadramento automático do MEI e por que ele ocorre?

mei
Imagem: Freepik e Canva

O MEI é uma modalidade empresarial simplificada, destinada a pequenos empreendedores com faturamento anual limitado a R$ 81 mil, que pode contar apenas com um funcionário e não pode participar de outras sociedades. O desenquadramento automático ocorre quando o negócio ultrapassa esses limites ou passa a desempenhar atividades que não são permitidas para o MEI. Além disso, outras situações podem levar ao desenquadramento, como aumento do quadro de empregados, abertura de filial ou mudança da atividade econômica.

A Receita Federal realiza esse procedimento automaticamente ao identificar irregularidades na Declaração Anual do Simples Nacional, que serve como base para o controle do enquadramento. Com isso, o MEI passa a ser considerado um empresário individual com porte de microempresa (ME), o que implica mudanças significativas nos processos burocráticos, tributários e legais.

Quais as consequências do desenquadramento para o microempreendedor?

Quando um microempreendedor é desenquadrado do regime MEI, ele deixa de seguir as regras simplificadas desse modelo e passa a ser enquadrado como microempresa, sujeita a uma legislação mais complexa. Isso implica uma mudança no regime tributário, com novas obrigações fiscais e eventuais aumentos nos custos operacionais do negócio.

Além disso, o registro da empresa deixa de ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor e passa a ser realizado pelos órgãos responsáveis pelo registro empresarial, como as Juntas Comerciais.

O empresário que foi desenquadrado deve decidir se pretende continuar com a atividade, realizando as adaptações necessárias para o novo porte empresarial, ou se prefere encerrar o negócio.

Como regularizar o MEI desenquadrado na Junta Comercial?

Para quem opta por seguir com o negócio, é necessário atualizar o registro empresarial para refletir a nova condição jurídica. Essa atualização inclui a alteração do nome empresarial, possibilitando que o CPF do empreendedor seja retirado da razão social, criando um documento semelhante ao contrato social, que facilita a abertura de contas bancárias e a realização de operações comerciais.

Também é possível solicitar uma certidão simplificada, que reúne as principais informações da empresa e pode ser utilizada para diversas finalidades, funcionando como um comprovante oficial do registro empresarial.

E se o empreendedor não quiser continuar com o negócio?

Caso o empreendedor opte por encerrar a empresa, o processo de baixa não é realizado pelo Portal do Empreendedor, sendo necessário recorrer ao órgão responsável pelo registro da empresa, geralmente a Junta Comercial do estado. Em muitos casos, existem sistemas que permitem gerar automaticamente o distrato padrão, tornando o procedimento mais simples e sem custos.

Encerrar formalmente a empresa evita problemas futuros com órgãos fiscais e garante que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente.

Cuidados tributários e recomendação de apoio contábil

Com o desenquadramento, o antigo MEI passa a ser enquadrado no Simples Nacional para microempresas, regime que exige maior controle financeiro e cumprimento de obrigações fiscais mais complexas.

Ainda, é fundamental que o empresário verifique possíveis multas, tributos e juros cobrados pela Receita Federal em decorrência do desenquadramento ou do faturamento ultrapassado.

Retorno ao regime MEI: é possível?

Caso o empresário queira voltar a ser MEI, é necessário regularizar todas as pendências junto à Receita Federal. Depois disso, deve ser feita uma solicitação pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). A Receita Federal fará a análise e decidirá pela aprovação ou não do reenquadramento.

Essa possibilidade garante uma saída para microempreendedores que eventualmente cresceram além dos limites do MEI, mas que desejam retornar ao regime simplificado.

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