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MEI inativo: veja se ainda é obrigatório pagar boleto e declarar imposto

MEI inativo ou sem faturamento deve pagar DAS e declarar DASN-SIMEI. Saiba prazos, multas e como manter o CNPJ regular em 2026.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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Muitos autônomos optam por abrir um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) como forma de formalizar sua atividade, reduzir o pagamento de impostos e ainda garantir os benefícios da Previdência Social. No entanto, entre as mais de 12 milhões de empresas abertas como MEI, há perfis variados: algumas têm bom faturamento, outras faturam pouco e uma parcela significativa está sem faturamento ou até mesmo inativa.

Essa situação gera dúvidas frequentes sobre obrigações fiscais. Muitos empreendedores questionam se precisam pagar o DAS mensal e declarar a DASN-SIMEI quando o MEI não possui movimentação financeira.

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MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar o DAS?

Sim. Independentemente de o MEI não ter qualquer tipo de movimentação financeira, a única maneira de manter o CNPJ ativo é efetuando o pagamento das contribuições mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O fato de não haver faturamento não altera a obrigação. A contribuição é fixa e deve ser paga todos os meses, garantindo a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Exceção para pagamento do DAS

A única exceção ocorre quando o CNPJ MEI está com o status de “baixado”, ou seja, quando as atividades foram encerradas oficialmente. Nesse caso, não há obrigação de pagamento do DAS, mas é importante quitar qualquer pendência anterior antes da baixa definitiva.

Riscos de não pagar o DAS

Ignorar o pagamento do DAS, mesmo sem faturamento, pode trazer consequências graves:

  • Cobrança de juros e multas por inadimplência;
  • Cancelamento do CNPJ;
  • Inclusão do CPF do empreendedor na Dívida Ativa da União;
  • Impedimento de emissão de certidões e acesso a benefícios do MEI.

Portanto, é fundamental manter os pagamentos em dia, mesmo quando o MEI estiver temporariamente sem movimentação.

Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

A declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também é obrigatória para MEIs inativos ou sem faturamento. O processo é simplificado: se não houve movimentação durante o ano-calendário, basta informar o valor de R$ 0,00.

Prazo para envio da DASN-SIMEI

O prazo para entrega da declaração anual geralmente vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário informado. Para 2026, os MEIs devem ficar atentos para não perderem o prazo e evitar penalidades.

Consequências de não declarar

Deixar de entregar a DASN-SIMEI, mesmo sem faturamento, acarreta:

  • Multa automática por atraso na entrega;
  • CNPJ irregular, impedindo emissão de DAS e acesso a parcelamentos;
  • Bloqueio de benefícios e impossibilidade de emitir certidões negativas.

Portanto, a entrega da declaração é obrigatória, mesmo que o valor informado seja zero.

Baixa definitiva do MEI como alternativa

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Para MEIs que não pretendem retomar a atividade, a melhor opção é solicitar a baixa definitiva do CNPJ. Isso dispensa declarações futuras e elimina a obrigação de pagamentos mensais a partir da data de encerramento, mas não exime o empreendedor de quitar débitos anteriores.

Como dar baixa no MEI

O procedimento pode ser feito de forma online pelo Portal do Empreendedor. É necessário informar dados cadastrais, quitar débitos pendentes e emitir o Certificado de Baixa do CNPJ.

Vantagens da baixa definitiva

  • Fim da obrigação de pagar DAS mensal;
  • Fim da obrigação de entregar DASN-SIMEI anualmente;
  • Regularização completa do CNPJ, evitando problemas futuros com CPF e Receita Federal.

Recomendações para MEIs inativos ou sem faturamento

  • Mantenha os pagamentos de DAS em dia para evitar juros e multas;
  • Entregue a DASN-SIMEI mesmo que o faturamento seja zero;
  • Avalie a possibilidade de baixa definitiva se não houver previsão de retorno da atividade;
  • Acompanhe alertas e notificações da Receita Federal;
  • Consulte regularmente o Portal do Empreendedor para verificar pendências.

Manter a regularidade fiscal é essencial para garantir os benefícios previdenciários e evitar complicações legais. Mesmo sem faturamento, o MEI deve cumprir obrigações fiscais para preservar o direito de formalização e acesso a serviços públicos.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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