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Simples Nacional e MEI terão condições facilitadas para parcelar dívidas, anuncia Receita

Receita Federal definiu nova regra para MEIs e Simples escolherem parcelas ao quitar dívidas. Saiba como pedir e os valores mínimos.

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski5 min de leitura
MEI

A Receita Federal anunciou ontem, quarta-feira (6), uma mudança importante nas regras de parcelamento de débitos tributários para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de agora, será possível escolher o número de parcelas no momento da solicitação de regularização, respeitando os limites legais.

Até então, o número de parcelas era definido automaticamente com base no valor total da dívida. A nova funcionalidade dá ao contribuinte maior controle sobre sua situação fiscal e busca facilitar a adesão ao parcelamento.

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O que mudou no parcelamento?

mei - RECEITA FEDERAL
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Com a mudança, os contribuintes poderão escolher livremente a quantidade de parcelas, desde que não ultrapassem o limite máximo de 60 vezes mensais, conforme a legislação atual.

Antes da mudança:

  • A Receita determinava o número de parcelas com base no valor devido;
  • O contribuinte precisava aceitar o plano automaticamente definido;
  • Não havia opção de ajuste conforme a capacidade financeira individual.

Agora:

  • O contribuinte define o número de parcelas, de acordo com sua realidade;
  • A mudança ocorre diretamente no momento da solicitação online;
  • O sistema alerta caso o valor da parcela fique abaixo do mínimo permitido.

Quais são os valores mínimos por parcela?

Apesar da nova flexibilidade, a Receita manteve os valores mínimos estabelecidos anteriormente:

  • R$ 50,00 para MEIs;
  • R$ 300,00 para empresas optantes do Simples Nacional.

Caso o número de parcelas solicitado resulte em valores abaixo desses limites, o próprio sistema solicitará correção ou redução do número de parcelas.

Onde solicitar o novo parcelamento?

A funcionalidade está disponível exclusivamente em plataformas digitais. Veja os canais autorizados:

  • Portal e-CAC da Receita Federal (com código de acesso ou Gov.br);
  • Portal do Simples Nacional, na área de serviços para optantes;
  • Aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.

O processo é inteiramente online e dispensa ida a agências da Receita Federal.

Passo a passo para solicitar

Para MEIs:

  1. Acesse o aplicativo MEI ou o Portal do Simples Nacional;
  2. Entre na aba “Parcelamento”;
  3. Selecione os débitos que deseja regularizar;
  4. Indique a quantidade de parcelas desejada (até 60);
  5. Gere a guia de pagamento (DAS) da primeira parcela.

Para empresas do Simples Nacional:

  1. Acesse o e-CAC ou o Portal do Simples;
  2. Busque a seção de parcelamento;
  3. Escolha os débitos pendentes;
  4. Informe o número de parcelas;
  5. Confirme a operação e baixe a guia de pagamento.

Que tipo de dívida pode ser parcelada?

A nova opção de parcelamento vale para dívidas junto à Receita Federal, como:

  • Tributos apurados pelo Simples Nacional;
  • Contribuições previdenciárias devidas pelo MEI;
  • Multas e encargos administrativos vinculados a esses débitos.

Importante: dívidas em cobrança judicial ou inscritas na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) não estão incluídas nesta modalidade.

Posso ter mais de um parcelamento ativo?

Sim. A Receita informou que é possível manter mais de um parcelamento simultaneamente, desde que:

  • O contribuinte esteja em dia com os pagamentos anteriores;
  • As condições de valor mínimo sejam respeitadas.

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Caso prefira, o contribuinte também pode cancelar o parcelamento atual e solicitar um novo, agora com o número de parcelas adaptado à sua capacidade financeira.

Medida busca facilitar a regularização de pequenos negócios

A Receita Federal destacou que a mudança visa apoiar pequenos empreendedores, especialmente os que enfrentam dificuldades para manter o CNPJ regularizado diante da instabilidade econômica.

A expectativa é de que a nova regra:

  • Aumente a adesão ao parcelamento;
  • Reduza a inadimplência;
  • Melhore a saúde fiscal de micro e pequenos negócios;
  • Evite a exclusão do Simples Nacional por débitos não quitados.

O que acontece se não pagar as parcelas?

Mesmo com a flexibilização, o parcelamento pode ser cancelado automaticamente em caso de inadimplência. As regras são:

  • Três parcelas consecutivas ou seis alternadas em atraso resultam na rescisão do parcelamento;
  • O contribuinte perde os benefícios da negociação;
  • A dívida pode ser encaminhada à PGFN, com cobrança judicial.

Por isso, é essencial que o empresário avalie sua capacidade de pagamento antes de escolher o número de parcelas.

Como planejar o número ideal de parcelas?

MEI e ME
Imagem: Canva

A Receita orienta que o contribuinte faça simulações antes de confirmar o pedido. É importante observar:

  • A capacidade de pagamento mensal real;
  • O valor mínimo permitido por parcela;
  • O cronograma de outras obrigações do negócio;
  • A necessidade de manter a certidão negativa atualizada, especialmente para emissão de notas fiscais, participação em licitações ou acesso a crédito.

Considerações finas

A mudança anunciada pela Receita Federal representa um avanço na digitalização e personalização dos serviços tributários. Com a possibilidade de escolher o número de parcelas, MEIs e empresas do Simples Nacional ganham mais controle sobre a regularização de dívidas.

A medida deve impulsionar a formalização e a permanência de milhares de pequenos negócios no mercado, contribuindo para a recuperação econômica e o fortalecimento da base de arrecadação tributária.

Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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