A Receita Federal anunciou ontem, quarta-feira (6), uma mudança importante nas regras de parcelamento de débitos tributários para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de agora, será possível escolher o número de parcelas no momento da solicitação de regularização, respeitando os limites legais.
Simples Nacional e MEI terão condições facilitadas para parcelar dívidas, anuncia Receita
Receita Federal definiu nova regra para MEIs e Simples escolherem parcelas ao quitar dívidas. Saiba como pedir e os valores mínimos.
Até então, o número de parcelas era definido automaticamente com base no valor total da dívida. A nova funcionalidade dá ao contribuinte maior controle sobre sua situação fiscal e busca facilitar a adesão ao parcelamento.
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O que mudou no parcelamento?

Com a mudança, os contribuintes poderão escolher livremente a quantidade de parcelas, desde que não ultrapassem o limite máximo de 60 vezes mensais, conforme a legislação atual.
Antes da mudança:
- A Receita determinava o número de parcelas com base no valor devido;
- O contribuinte precisava aceitar o plano automaticamente definido;
- Não havia opção de ajuste conforme a capacidade financeira individual.
Agora:
- O contribuinte define o número de parcelas, de acordo com sua realidade;
- A mudança ocorre diretamente no momento da solicitação online;
- O sistema alerta caso o valor da parcela fique abaixo do mínimo permitido.
Quais são os valores mínimos por parcela?
Apesar da nova flexibilidade, a Receita manteve os valores mínimos estabelecidos anteriormente:
- R$ 50,00 para MEIs;
- R$ 300,00 para empresas optantes do Simples Nacional.
Caso o número de parcelas solicitado resulte em valores abaixo desses limites, o próprio sistema solicitará correção ou redução do número de parcelas.
Onde solicitar o novo parcelamento?
A funcionalidade está disponível exclusivamente em plataformas digitais. Veja os canais autorizados:
- Portal e-CAC da Receita Federal (com código de acesso ou Gov.br);
- Portal do Simples Nacional, na área de serviços para optantes;
- Aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.
O processo é inteiramente online e dispensa ida a agências da Receita Federal.
Passo a passo para solicitar
Para MEIs:
- Acesse o aplicativo MEI ou o Portal do Simples Nacional;
- Entre na aba “Parcelamento”;
- Selecione os débitos que deseja regularizar;
- Indique a quantidade de parcelas desejada (até 60);
- Gere a guia de pagamento (DAS) da primeira parcela.
Para empresas do Simples Nacional:
- Acesse o e-CAC ou o Portal do Simples;
- Busque a seção de parcelamento;
- Escolha os débitos pendentes;
- Informe o número de parcelas;
- Confirme a operação e baixe a guia de pagamento.
Que tipo de dívida pode ser parcelada?
A nova opção de parcelamento vale para dívidas junto à Receita Federal, como:
- Tributos apurados pelo Simples Nacional;
- Contribuições previdenciárias devidas pelo MEI;
- Multas e encargos administrativos vinculados a esses débitos.
Importante: dívidas em cobrança judicial ou inscritas na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) não estão incluídas nesta modalidade.
Posso ter mais de um parcelamento ativo?
Sim. A Receita informou que é possível manter mais de um parcelamento simultaneamente, desde que:
- O contribuinte esteja em dia com os pagamentos anteriores;
- As condições de valor mínimo sejam respeitadas.
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Caso prefira, o contribuinte também pode cancelar o parcelamento atual e solicitar um novo, agora com o número de parcelas adaptado à sua capacidade financeira.
Medida busca facilitar a regularização de pequenos negócios
A Receita Federal destacou que a mudança visa apoiar pequenos empreendedores, especialmente os que enfrentam dificuldades para manter o CNPJ regularizado diante da instabilidade econômica.
A expectativa é de que a nova regra:
- Aumente a adesão ao parcelamento;
- Reduza a inadimplência;
- Melhore a saúde fiscal de micro e pequenos negócios;
- Evite a exclusão do Simples Nacional por débitos não quitados.
O que acontece se não pagar as parcelas?
Mesmo com a flexibilização, o parcelamento pode ser cancelado automaticamente em caso de inadimplência. As regras são:
- Três parcelas consecutivas ou seis alternadas em atraso resultam na rescisão do parcelamento;
- O contribuinte perde os benefícios da negociação;
- A dívida pode ser encaminhada à PGFN, com cobrança judicial.
Por isso, é essencial que o empresário avalie sua capacidade de pagamento antes de escolher o número de parcelas.
Como planejar o número ideal de parcelas?

A Receita orienta que o contribuinte faça simulações antes de confirmar o pedido. É importante observar:
- A capacidade de pagamento mensal real;
- O valor mínimo permitido por parcela;
- O cronograma de outras obrigações do negócio;
- A necessidade de manter a certidão negativa atualizada, especialmente para emissão de notas fiscais, participação em licitações ou acesso a crédito.
Considerações finas
A mudança anunciada pela Receita Federal representa um avanço na digitalização e personalização dos serviços tributários. Com a possibilidade de escolher o número de parcelas, MEIs e empresas do Simples Nacional ganham mais controle sobre a regularização de dívidas.
A medida deve impulsionar a formalização e a permanência de milhares de pequenos negócios no mercado, contribuindo para a recuperação econômica e o fortalecimento da base de arrecadação tributária.
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