O governo federal sancionou uma nova legislação que promete aliviar a situação financeira de milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro, prevê o perdão integral de determinados débitos tributários federais, com estimativa de alcançar mais de 3,6 milhões de empreendedores e cancelar aproximadamente R$ 18,7 bilhões em dívidas.
A medida faz parte do Prospera MEI, pacote criado para reduzir o endividamento dos pequenos negócios e facilitar sua recuperação financeira. A remissão começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 e deverá ocorrer automaticamente para os débitos enquadrados na legislação, sem necessidade de inscrição em um programa de renegociação.
Além do perdão, a nova lei estabelece mudanças importantes para quem pretende continuar no regime simplificado, incluindo aumento gradual do limite de faturamento anual e possibilidade de contratar até dois funcionários.
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Quem terá direito ao perdão de dívidas do MEI em 2027?

A remissão contempla microempreendedores individuais com débitos de responsabilidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa.
A medida abrange principalmente as contribuições previdenciárias mensais do MEI, incluindo o valor original devido, multas, juros e encargos legais relacionados às obrigações contempladas pela lei.
Segundo as estimativas divulgadas pelo governo, mais de 3,6 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados. O volume total de dívidas alcançadas supera R$ 18,7 bilhões.
É importante entender que não se trata do cancelamento de qualquer dívida existente no CNPJ ou no CPF do empreendedor. Empréstimos bancários, cartões de crédito, contas de fornecedores e débitos estaduais ou municipais não entram automaticamente nessa remissão.
Dívidas parceladas também serão perdoadas?
Sim. A legislação permite alcançar débitos que estejam em diferentes situações de cobrança e regularização.
Isso inclui dívidas parceladas, negociadas, garantidas ou com exigibilidade suspensa, além de valores que já estejam sendo cobrados judicialmente.
Quem possui um parcelamento em andamento também poderá ter o saldo devedor restante cancelado, desde que a dívida esteja dentro das condições estabelecidas.
Entretanto, os pagamentos realizados anteriormente não serão devolvidos. Portanto, se o empreendedor já quitou parte de uma dívida incluída na remissão, não poderá solicitar restituição desses valores apenas porque a lei entrou em vigor.
MEI precisa solicitar o perdão à Receita Federal ou à PGFN?
Para a maioria dos beneficiários, não será necessário apresentar pedido de adesão. O cancelamento está previsto para ocorrer automaticamente, com base nos registros da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O procedimento também alcança débitos que já tenham sido encaminhados para cobrança, desde que estejam dentro dos critérios legais.
Existe, porém, uma situação que exige atenção especial: os microempreendedores que possuem ações judiciais questionando as dívidas precisam cumprir as exigências de desistência do processo e renúncia às alegações relacionadas aos débitos para obter a baixa definitiva.
Por isso, quem discute valores na Justiça deve verificar os procedimentos aplicáveis antes de considerar a pendência definitivamente encerrada.
Como manter o benefício e não perder o perdão das dívidas?
O cancelamento dos débitos está condicionado ao cumprimento de uma obrigação importante: o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.
Na prática, o MEI deverá manter os pagamentos em dia entre janeiro e junho de 2027.
Se um profissional autônomo, por exemplo, trabalha como cabeleireiro e possui contribuições previdenciárias atrasadas abrangidas pela lei, poderá ter esses valores perdoados. Entretanto, precisará continuar pagando regularmente as novas guias para preservar o benefício.
O descumprimento das condições previstas poderá provocar o cancelamento da remissão. Por isso, organizar o calendário tributário será fundamental para quem pretende aproveitar a oportunidade.
Quais dívidas não entram no perdão do MEI?
Apesar da abrangência da medida, nem todas as pendências financeiras serão eliminadas.
Os débitos de ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal, permanecem sujeitos às regras próprias de cobrança. Isso merece atenção porque esses tributos podem aparecer no mesmo documento de arrecadação utilizado pelo MEI.
Também ficam de fora dívidas bancárias, financiamentos, empréstimos e compromissos comerciais com fornecedores.
Assim, o empreendedor que possui débitos de diferentes origens precisará verificar separadamente cada obrigação para saber o que será efetivamente cancelado.
Limite de faturamento do MEI aumentará para R$ 140 mil
A Lei Complementar 238/2026 também atualiza o limite anual de receita bruta permitido para permanecer na categoria.
Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano, valor que não recebia atualização desde 2018. Com a nova legislação, a ampliação ocorrerá em duas etapas:
| Ano | Limite anual |
|---|---|
| 2026 | R$ 81 mil |
| 2027 | R$ 110 mil |
| 2028 | R$ 140 mil |
A mudança permitirá que pequenos empreendedores ampliem suas vendas sem precisar migrar tão rapidamente para outra categoria empresarial.
Uma pessoa que trabalha com vendas de roupas, por exemplo, poderá aumentar o faturamento dentro do limite atualizado, respeitando as demais condições de enquadramento.
MEI poderá contratar dois funcionários
Outra alteração é a ampliação da quantidade de empregados permitida. A categoria poderá contratar até dois funcionários, em vez de apenas um.
A remuneração deverá respeitar pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, quando aplicável.
A mudança pode facilitar a expansão de pequenos estabelecimentos, como salões de beleza, oficinas, lojas e prestadores de serviços que precisam ampliar a equipe.
Como consultar se a dívida do MEI será perdoada?

Embora não exista necessidade de solicitar adesão ao perdão automático, é recomendável conferir a situação fiscal do negócio.
Os débitos ainda em cobrança administrativa podem ser consultados pelos sistemas da Receita Federal, enquanto aqueles inscritos na Dívida Ativa devem ser verificados no portal Regularize, da PGFN.
O empreendedor também deve conferir se existem declarações anuais pendentes, obrigações acessórias não entregues ou outros problemas cadastrais que não sejam eliminados pela remissão.
A nova lei representa uma oportunidade de reorganização para milhões de pequenos negócios, mas o benefício não substitui a necessidade de manter as obrigações futuras em dia.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
