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MEI pode ganhar seguro-desemprego?

Há algumas exceções que concedem o seguro-desemprego ao MEI. Dessa forma, confira como ter acesso a esse benefício trabalhista

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Nota de 50 reais, moedas de 1 real e uma caneta em cima de um papel cheio de cálculos

Embora o trabalhador que atue com carteira assinada possa se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) sem que haja problemas, o seguro-desemprego não poderá ser solicitado. 

Além disso, aquele que está recebendo este direito trabalhista, caso se formalize como MEI, ele será cessado.

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Portanto, o seguro-desemprego é um benefício para quem é vinculado à CLT. Portanto, não pode ser pago ao MEI. Pois, devido ao registro de empresa, a Receita Federal entende que o trabalhador tem outra fonte de renda formal, por isso não libera os valores.

No entanto, de acordo com a regra prevista no artigo 3º, § 4o da Lei 7998/90, há algumas exceções que concedem esse direito trabalhista ao MEI. Assim, é preciso que o  microempreendedor individual comprove que:

  • Trabalhava como empregado contratado por pessoa jurídica com carteira assinada;
  • Foi demitido sem justa causa;
  • A renda gerada como MEI não é suficiente para seu sustento e de sua família (a renda deve ser inferior a um salário mínimo vigente) ou a empresa está inativa.

Quais direitos garantidos ao MEI?

Em suma, o MEI que se enquadra nos requisitos e cumpre com as obrigações possui os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família:
  • Para a família: auxílio reclusão;
  • Para a família: pensão por morte;
  • CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Pode negociar com órgãos públicos;
  • Emitir nota fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae.

Valor do seguro-desemprego

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Por fim, para os trabalhadores que têm direito, o seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2022, são:

  • Valor mínimo: R$ 1.212,00
  • Valor máximo: R$ 2.106,08

À vista disso, para identificar qual será o valor recebido, é preciso verificar o salário médio recebido nos últimos três meses pelo trabalhador.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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