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Receita pode exigir IR de MEIs dependendo da renda

Veja quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026, quais são os limites de renda e como calcular os rendimentos tributáveis.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
declaração de IR MEI (1)

Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda, muitos microempreendedores individuais começam a se perguntar se também precisam prestar contas à Receita Federal como pessoa física. A dúvida é comum porque o Microempreendedor Individual (MEI) possui um CNPJ, paga tributos mensalmente e ainda precisa enviar uma declaração anual da empresa.

No entanto, ter um CNPJ ativo não significa automaticamente que o contribuinte precisa entregar a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. A obrigatoriedade depende de critérios definidos pela Receita Federal, como renda anual, patrimônio acumulado e operações financeiras realizadas durante o ano.

Para o Imposto de Renda 2026, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025, o microempreendedor deve observar exatamente as mesmas regras aplicadas aos demais contribuintes brasileiros. Se ultrapassar determinados limites, a declaração passa a ser obrigatória.

Entender essas regras é fundamental para evitar erros, multas ou problemas com o Fisco.

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Ter CNPJ de MEI não obriga a declarar imposto de renda

O MEI possui duas obrigações diferentes que muitas vezes são confundidas pelos contribuintes.

A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que todo microempreendedor deve enviar obrigatoriamente todos os anos para informar o faturamento do CNPJ.

A segunda é a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, que só é obrigatória quando o contribuinte se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal.

Ou seja, um microempreendedor pode cumprir todas as obrigações da empresa e ainda assim não precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Quando o MEI precisa declarar imposto de renda em 2026

Para o ano-base 2025, o microempreendedor será obrigado a declarar caso se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

Rendimentos tributáveis acima do limite anual

Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2025, ele precisa entregar a declaração em 2026.

Nesse caso entram salários, aposentadorias, pró-labore ou parte do lucro do MEI considerada tributável.

Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil

Também é obrigatória a declaração para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano.

Entre esses rendimentos podem estar lucros distribuídos da empresa, indenizações ou aplicações financeiras específicas.

Patrimônio elevado

Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também precisa enviar a declaração.

Esse patrimônio pode incluir:

  • imóveis
  • veículos
  • aplicações financeiras
  • participação em empresas

Operações na bolsa de valores

Quem realizou operações na bolsa superiores a R$ 40 mil no ano ou obteve ganhos tributáveis com investimentos também precisa declarar.

Ganho de capital na venda de bens

Caso o contribuinte tenha vendido um imóvel, veículo ou outro bem com lucro sujeito à tributação, a declaração também passa a ser obrigatória.

Se o microempreendedor não se encaixar em nenhuma dessas situações, ele pode ficar dispensado da entrega da declaração.

Parte do lucro do MEI pode ser isenta de imposto

Um ponto importante é que nem todo o faturamento do MEI é considerado rendimento tributável na declaração da pessoa física.

A legislação permite que parte do faturamento seja tratada como lucro isento.

Esse percentual varia conforme a atividade exercida.

Percentuais de isenção do lucro do MEI

Os limites seguem regras semelhantes às aplicadas no regime do lucro presumido:

  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% do faturamento para transporte de passageiros
  • 32% do faturamento para prestação de serviços em geral

Essa parcela é considerada rendimento isento na declaração de pessoa física.

Já o valor que ultrapassar esse limite passa a ser classificado como rendimento tributável.

Exemplo prático

Imagine um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil em 2025.

  • 32% do faturamento (R$ 25.600) pode ser considerado lucro isento
  • o restante pode ser considerado rendimento tributável, dependendo das despesas comprovadas

Se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 33.888, o contribuinte precisará declarar o imposto.

Por isso, manter o controle financeiro da empresa é essencial.

Declaração anual do MEI é diferente do imposto de renda

Muitos microempreendedores acreditam que a DASN-Simei substitui o Imposto de Renda, mas isso não é verdade.

A declaração do MEI informa apenas o faturamento da empresa.

Já a declaração de Imposto de Renda analisa a situação financeira da pessoa física, incluindo:

  • rendimentos
  • patrimônio
  • investimentos
  • bens e direitos

Mesmo após enviar a DASN-Simei, o contribuinte pode ser obrigado a declarar o IR se atender aos critérios da Receita Federal.

Documentos necessários para declarar imposto de renda

Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem sua movimentação financeira durante o ano.

Entre os principais estão:

  • informes de rendimentos de bancos e corretoras
  • comprovantes de despesas médicas e educacionais
  • documentos de imóveis e veículos
  • dados de investimentos e aplicações financeiras
  • comprovantes de faturamento do MEI

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Ter essas informações organizadas facilita o preenchimento e reduz o risco de cair na malha fina.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal disponibiliza diferentes formas de envio da declaração.

Programa da Receita Federal

É a forma tradicional, utilizando o programa oficial instalado no computador.

Declaração online no portal e-CAC

O contribuinte também pode preencher e enviar a declaração diretamente pela internet.

Aplicativo Meu Imposto de Renda

Outra opção é o aplicativo disponível para celulares e tablets.

Escolher entre modelo completo ou simplificado

Durante o preenchimento, o contribuinte pode optar por dois modelos de declaração.

Declaração simplificada

Aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao teto definido pela Receita.

É indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis.

Declaração completa

Permite informar despesas que podem reduzir o imposto devido, como:

  • gastos com saúde
  • educação
  • dependentes
  • previdência privada

O próprio sistema da Receita costuma indicar qual modelo é mais vantajoso.

Acompanhar o processamento da declaração

Depois do envio, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração.

Isso pode ser feito pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.

Caso seja identificada alguma inconsistência, o contribuinte pode corrigir os dados enviando uma declaração retificadora.

Esse procedimento permite ajustar informações sem a necessidade de iniciar um novo processo.

Com planejamento financeiro e organização de documentos, o microempreendedor consegue cumprir suas obrigações fiscais com mais segurança e evitar problemas com o Fisco.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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