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MEI que não entregou o DASN pode perder o plano de saúde

A inadimplência tributária pode ocasionar na exclusão do CNPJ do MEI do Simples Nacional, o que impediria manter o plano de saúde. Saiba mais.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No dia 30 de junho terminou o prazo para a entrega da Declaração Anual dos Microempreendedores Individuais (DASN-MEI). Essa declaração deve ser feita anualmente, onde é informado à Receita Federal o faturamento obtido pelo MEI e se tinha ou não empregado.  

Contudo, o MEI que não cumprir esse compromisso pode perder seu plano de saúde, já que a prestação de contas é obrigatória ainda que o empreendedor não tenha emitido nota fiscal durante 2021.

Planos de Saúde para MEI

Como há uma escassez na oferta de planos de saúde individuais no mercado, diversas pessoas têm buscado se formalizar como MEI para poder ter acesso a planos coletivos de saúde. E, dessa forma, ter coberturas médico-hospitalares.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de 3,9 milhões de pessoas se formalizaram como MEIs. As micro e pequenas empresas são importantes para a economia do país, com a participação de 21% do Produto Interno Bruto (PIB). Contudo, com a pandemia, 67% dos MEIs ficaram mais comprometidos com dívidas e empréstimos.

“A inadimplência tributária pode ocasionar na exclusão do CNPJ do MEI do Simples Nacional, o que impediria a manutenção da vinculação com o plano de saúde. É importante alertar sobre as responsabilidades contraídas pelo consumidor quando da constituição de empresas e também da obtenção de MEI, única e exclusivamente com o objetivo de contratar um plano de saúde. Muitos fazem o registro apenas para esse fim e desconhecem os compromissos legais da gestão de uma microempresa”, explicou ao portal iG o advogado e presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), Alessandro de Toledo.

Multa

Além de poder ficar sem plano de saúde, o MEI que não entregou a declaração até a data-limite deverá pagar uma multa a partir de R$ 50,00. No momento da transmissão da declaração o boleto para pagamento é gerado e pode ser impresso juntamente com o recibo de entrega. Caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com