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6 situações podem gerar a exclusão do CadÚnico: veja como fugir delas

Confira dicas e informações fundamentais sobre o sistema de cadastro utilizado na concessão dos programas sociais.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Cadastro Único é um sistema do governo federal para identificar quais são as famílias brasileiras de baixa renda e inseri-las nos programas sociais disponíveis. Para realizar a inscrição no sistema, a família pode recorrer ao pré-cadastro por meio do aplicativo ou na versão web. 

Somente o responsável familiar pode realizar o pré-cadastro.

Fatores para exclusão do CadÚnico

No entanto, para a efetivação o cidadão deve comparecer, em um prazo de 120 dias a partir da data do pré-cadastro, a um posto de atendimento em alguma unidade do Centro Referência de Assistência Social (CRAS). 

É fundamental manter os dados sempre corretos e atualizados para que não corra o risco de perder algum benefício social. Além disso, existem 6 situações que podem levar à exclusão de famílias do CadÚnico. Confira.

  • Informações falsas concedidas ao sistema;
  • Falecimento de membros da família;
  • Exclusão através de decisão judicial;
  • Omissão de informações ao Cadastro Único;
  • Negação de informações por parte da família;
  • Não localização da família por um período de 48 meses ou superior, contabilizados a partir da inclusão ou atualização mais recente.

Requisitos para a inscrição no CadÚnico

A família deve se atentar se atende aos pré-requisitos para participar dos programas sociais do governo de acordo com os fatores exigidos por cada um deles. Para se inscrever no CadÚnico, as famílias precisam ter:

  • Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) per capita;
  • Renda mensal acima do valor (R$ 606) desde que estejam vinculadas ou desejando algum programa ou benefício que exija o cadastro. 

Benefícios e Programas que usam o CadÚnico 

Existem inúmeros programas e benefícios sociais que utilizam os dados fornecidos no Cadastro Único e exigem a inscrição. Veja quais. 

  • Água para todos;
  • Aposentadoria para pessoas de baixa renda;
  • Auxílio Brasil;
  • Auxílio Gás;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Estiagem;
  • Bolsa Verde;
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Identidade Jovem; 
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Programas Cisternas;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

Cada um deles adota os seus próprios critérios de aceitação. Para mais informações, consulte gov.br.

Documentação para o Cadastro Único

Para fazer a inscrição no CadÚnico junto ao CRAS, a família deve escolher um de seus integrantes que seja maior de 16 anos, de preferência do sexo feminino. O cidadão ou cidadã deve portar o seu CPF e Título de Eleitor. 

Na ocasião, são necessários, pelo menos, um dos seguintes documentos de cada membro da família. Confira a lista.

  • Certidão de Nascimento; 
  • Certidão de Casamento; 
  • CPF;
  • RG;
  • Certidão Administrativa de Nascimento Indígena (CAMI), em casos de famílias indígenas;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor .

Para saber mais, acesse o CadÚnico

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Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com