O MEI que recebeu auxĂlio emergencial precisa ficar atento. A inclusĂŁo na folha orçamentária do projeto pode resultar em cobranças extras nas declarações do Imposto de Renda. Em suma, o governo federal criou um tento para a concessĂŁo do abono. Por conta disso, vários segurados estĂŁo sendo convocados a receber o valor do auxĂlio emergencial. Confira abaixo, quem tem que devolver.Â
MEI que recebeu auxĂlio emergencial vai ter que devolver o valor? Confira
Ao declarar o Imposto de Renda (IR), e passar do teto de R$ 22,8 mil, Ă© necessário DEVOLVER o valor do auxĂlio emergencial.Â
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MEI que recebeu auxĂlio emergencial vai ter que devolver o valor? Confira
Nas Ăşltimas semanas, vários segurados estĂŁo recebendo uma convocação para devolver o valor do auxĂlio emergencial. Dessa forma, quem atua como MEI, precisa ficar atento, pois ao declarar o Imposto de Renda (IR), e passar do teto de R$ 22,8 mil, Ă© necessário DEVOLVER o valor do auxĂlio.Â
No caso dos pequenos empreendedores, a restituição do auxĂlio deve ser registrada nas declarações do IR. Nessa categoria, todos os beneficiários sĂŁo obrigados a registrar o recebimento do abono. Entretanto, o IR Ă© obrigatĂłrio apenas para quem teve um rendimento superior a R$ 28 mil.
PorĂ©m, o limite do auxĂlio emergencial Ă© de R$ 22 mil. Assim, quem ficou acima desse valor, precisa devolver o benefĂcio para o governo. E se o usuário nĂŁo pagar a dĂvida, vai ter que arcar com uma multa de R$ 165, 74, e chegar a 20% do valor referente ao IR.Â
Quem precisa devolver o benefĂcio?
De modo geral, vai ter que devolver o benefĂcio, todo o segurado que recebeu mais de R$ 22,8 mil em 2020. Entretanto, o governo vem convocando ainda quem estiver vinculado a outros benefĂcios, como a aposentadoria, o seguro-desemprego, e o BEm. AlĂ©m disso, quem tinha vĂnculo empregatĂcio na data do requerimento do auxĂlio emergencial, e os trabalhadores identificados com renda incompatĂvel com o recebimento do auxĂlio, entre outros, tambĂ©m recebe.Â
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
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