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MEI que recebeu auxílio emergencial vai ter que devolver o valor? Confira

O MEI que recebeu auxílio emergencial precisa ficar atento. A inclusão na folha orçamentária do projeto pode resultar em cobranças extras nas declarações do Imposto de Renda. Em suma, o governo federal criou um tento para a concessão do abono. Por conta disso, vários segurados estão sendo convocados a receber o valor do auxílio emergencial. Confira abaixo, quem tem que devolver. 

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MEI que recebeu auxílio emergencial vai ter que devolver o valor? Confira

Nas últimas semanas, vários segurados estão recebendo uma convocação para devolver o valor do auxílio emergencial. Dessa forma, quem atua como MEI, precisa ficar atento, pois ao declarar o Imposto de Renda (IR), e passar do teto de R$ 22,8 mil, é necessário DEVOLVER o valor do auxílio. 

No caso dos pequenos empreendedores, a restituição do auxílio deve ser registrada nas declarações do IR. Nessa categoria, todos os beneficiários são obrigados a registrar o recebimento do abono. Entretanto, o IR é obrigatório apenas para quem teve um rendimento superior a R$ 28 mil.

Porém, o limite do auxílio emergencial é de R$ 22 mil. Assim, quem ficou acima desse valor, precisa devolver o benefício para o governo. E se o usuário não pagar a dívida, vai ter que arcar com uma multa de R$ 165, 74, e chegar a 20% do valor referente ao IR. 

Quem precisa devolver o benefício?

De modo geral, vai ter que devolver o benefício, todo o segurado que recebeu mais de R$ 22,8 mil em 2020. Entretanto, o governo vem convocando ainda quem estiver vinculado a outros benefícios, como a aposentadoria, o seguro-desemprego, e o BEm. Além disso, quem tinha vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, e os trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros, também recebe. 

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com