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MEI pode renegociar dívidas e conseguir até 100% de desconto

MEI com pendências têm até 30 de janeiro para aderir ao Edital PGDAU 11/2025 e renegociar dívidas do Simples com descontos e parcelamentos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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Microempreendedores Individuais (MEI) com pendências fiscais relacionadas ao Simples Nacional iniciaram 2026 com uma importante oportunidade de regularizar a situação tributária. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu prazo até 30 de janeiro para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que concede condições especiais de renegociação, inclusive para dívidas já inscritas em dívida ativa da União.

A medida é considerada estratégica para evitar o aumento da inadimplência e preservar negócios de pequeno porte que enfrentaram dificuldades financeiras entre 2024 e 2025. Estima-se que centenas de milhares de MEIs estejam atualmente com pendências fiscais, muitos desconhecendo a possibilidade de parcelar débitos em condições diferenciadas.

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O que é o Edital PGDAU nº 11/2025?

Origem do edital e objetivos principais

O Edital PGDAU nº 11/2025 foi publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com o intuito de facilitar a recuperação de créditos tributários vinculados ao Simples Nacional. Ele cria modalidades específicas de transação tributária, instrumento previsto em lei que permite ao governo negociar condições de pagamento com contribuintes inadimplentes.

Ajuste ao cenário econômico recente

A PGFN reconheceu que parte das dívidas acumuladas por MEIs teve origem na redução do faturamento, inflação elevada, alta de custos operacionais e oscilações de demanda entre 2023 e 2025. Ao oferecer renegociação facilitada, o edital busca reduzir a mortalidade empresarial e estimular a formalidade.

Quem pode aderir ao edital?

A adesão está aberta exclusivamente a microempreendedores individuais que possuam dívidas do Simples Nacional, tanto as que ainda não foram inscritas em dívida ativa, quanto aquelas já enviadas para cobrança judicial ou administrativa.

Situações contempladas

Entre as situações cobertas pelo edital, destacam-se:

  • Débitos tributários junto à Receita Federal
  • Dívidas do Simples Nacional inscritas em dívida ativa
  • Pendências com exigibilidade suspensa ou em disputa administrativa
  • Valores com multa e juros acumulados

Débitos não contemplados

Tributos ou multas aplicadas fora do regime do Simples Nacional ou vinculados a infrações não tributárias não são abrangidos pela renegociação.

Quais os benefícios oferecidos ao MEI?

Parcelamento estendido com parcelas reduzidas

O principal atrativo é o parcelamento que pode alcançar até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25 por parcela para MEIs. Trata-se de uma oportunidade inédita de alongamento de dívida, que antes possuía limites bem inferiores.

Descontos em juros, multas e encargos

Além do parcelamento, o edital permite descontos expressivos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, dependendo da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento do contribuinte.

Modalidades de transação disponíveis

Entre as modalidades possíveis, destacam-se:

Transação por adesão com desconto

Indicada para MEIs com baixa capacidade de pagamento. Possibilita abatimento significativo de encargos.

Transação sem desconto

Permite ao MEI apenas alongar o parcelamento, preservando o valor integral da dívida.

Transação individual

Voltada a dívidas maiores, mediante análise específica da PGFN.

Como fazer a adesão ao edital?

Passo a passo para MEIs

O procedimento é totalmente digital e pode ser realizado em menos de 10 minutos. O processo envolve:

1. Acessar o portal Regularize

O endereço do portal Regularize, da PGFN, é o ponto de entrada obrigatório.

2. Entrar com conta Gov.br

O acesso exige conta Gov.br com nível bronze, prata ou ouro.

3. Consultar dívidas ativas

O sistema apresenta automaticamente todos os débitos aptos à renegociação.

4. Selecionar a modalidade de transação

As opções são apresentadas de forma detalhada, incluindo simulação de parcelas.

5. Confirmar a adesão e emitir a primeira guia

O parcelamento só é efetivado após o pagamento do DARF inicial.

Documentos e condições exigidas

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Não há exigência de documentação física. No entanto, o MEI deve estar:

  • Regular no CNPJ (não baixado)
  • Inscrito como MEI no período do débito
  • Sem impedimentos judiciais impeditivos à negociação

Quais dívidas do MEI podem ser renegociadas?

Dívidas tributárias do Simples Nacional

Incluem tributos federais que fazem parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como:

  • INSS do MEI
  • ICMS
  • ISS
  • PIS
  • COFINS

Dívidas já inscritas em dívida ativa

Mesmo que o débito tenha sido transferido para cobrança pela União, o MEI ainda pode renegociar com abatimentos.

Débitos exigidos via cobrança administrativa

Pendências em fase preliminar também entram no edital.

Por que a renegociação é importante para o MEI?

Risco de perda de benefícios e cancelamento do CNPJ

Manter dívidas em aberto pode gerar consequências severas, como:

  • Suspensão de emissão de notas fiscais
  • Restrição de acesso a crédito bancário
  • Negativação em serviços de proteção ao crédito
  • Cancelamento da inscrição como MEI
  • Perda da cobertura previdenciária

Impacto direto em aposentadoria e auxílios

O contribuinte que não paga seu DAS deixa de contar como segurado do INSS, perdendo direito a benefícios como:

  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade

Por isso, especialistas orientam que a renegociação pode ser decisiva para regularizar tanto o lado fiscal quanto o previdenciário.

Onde encontrar mais informações?

O governo disponibilizou o Manual de Regularização de Débitos, acessível a todos os MEIs, detalhando as modalidades, elegibilidade, cálculo de parcelas e documentação necessária. O material pode ser consultado gratuitamente pela internet e é considerado a principal referência para quem pretende aderir ao edital.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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