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MEI: confira os riscos de exceder o faturamento anual

Saiba o que fazer se ultrapassar o limite de faturamento do MEI. Evite problemas com o fisco, entenda as consequências e os próximos passos.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
MEI

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para quem busca formalizar o próprio negócio de forma simples e com baixo custo. Contudo, é fundamental que o empreendedor esteja atento ao limite de faturamento anual, pois ultrapassar esse valor pode gerar consequências tributárias importantes.

Por isso, vamos detalhar o que acontece ao exceder o limite de faturamento do MEI, quais são os impactos e como se regularizar.

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O que é o MEI e qual o limite de faturamento?

Microempreendedor individual, MEIs
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar pequenos empresários, permitindo que eles atuem de forma legal com menos burocracia. Um dos principais atrativos do MEI é o limite de faturamento anual, que para 2024 é de R$ 81 mil.

Esse valor estabelece o quanto o empreendedor pode receber em um ano sem mudar de categoria tributária.

Se esse limite for ultrapassado, o empresário deverá se desenquadrar do MEI, migrando para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do novo faturamento.

Quais as consequências de ultrapassar o limite de faturamento?

Quando o faturamento anual do MEI excede o valor de R$ 81 mil, o empreendedor pode se enquadrar em dois cenários diferentes:

Excesso de até 20% do limite

Caso o faturamento ultrapasse até 20% do valor permitido (entre R$ 81 mil e R$ 97.200), o microempreendedor pode continuar operando como MEI até o final do ano. No entanto, no ano seguinte, será enquadrado automaticamente como Microempresa (ME). Além disso, será necessário pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor excedido, para regularizar a situação.

Excesso superior a 20% do limite

Se o faturamento anual ultrapassar mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento será imediato, retroativo ao início do ano. Isso significa que o microempreendedor deverá recolher os impostos como uma ME desde janeiro, incluindo os encargos e multas correspondentes.

Passos para regularizar sua situação

Se você ultrapassou o limite de faturamento, é essencial tomar algumas providências para evitar problemas com o fisco. Veja o que fazer:

1. Calcule o valor excedido

Determine quanto do seu faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20%, você pode permanecer como MEI até o fim do ano-calendário e se preparar para emitir a DAS complementar em janeiro do próximo ano.

2. Informe o excesso à Receita Federal

A comunicação do excesso de faturamento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao ocorrido. Esse procedimento é realizado por meio do Portal do Empreendedor. Não informar pode resultar em multas e sanções.

3. Solicite o desenquadramento, se necessário

Caso seu faturamento exceda 20%, o desenquadramento será obrigatório. Você precisará solicitar o processo e passar a operar como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme seu novo nível de faturamento.

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4. Consulte um contador

Após o desenquadramento, contar com um contador é crucial para garantir que todos os tributos estejam sendo recolhidos corretamente sob o regime do Simples Nacional. Isso ajudará a evitar complicações fiscais futuras.

Como proceder se o faturamento for superior a 20%?

cartão MEI
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Se você ultrapassou o limite de faturamento em mais de 20%, a Receita Federal exigirá que você se enquadre como uma Microempresa (ME) retroativamente ao início do ano. Nesse caso, será necessário calcular e pagar os impostos correspondentes a essa categoria, incluindo juros e multas sobre o valor devido.

Além disso, o desenquadramento do MEI também pode ser exigido se o limite de compras for ultrapassado, mesmo que o faturamento permaneça dentro dos limites permitidos.

O que é o limite de compras e como ele impacta o MEI?

O MEI possui um limite de compras de mercadorias e insumos, que deve ser 20% menor que o limite de faturamento. Ou seja, se o seu faturamento foi de R$ 81 mil, o limite de compras não deve ultrapassar R$ 64.800. Caso contrário, mesmo que o faturamento não tenha sido excedido, o MEI pode ser desenquadrado por ultrapassar o limite de compras.

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI pode trazer complicações tributárias, mas com os devidos cuidados e orientação de um contador, o processo de transição para uma nova categoria empresarial pode ser simples e sem maiores problemas.

Ficar atento aos prazos e aos limites estabelecidos pela legislação é essencial para manter o seu negócio regularizado e evitar multas ou sanções fiscais.

Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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