O Microempreendedor Individual (MEI) tem se consolidado como uma alternativa prática e acessível para brasileiros que desejam formalizar seus negócios e garantir benefícios previdenciários. No entanto, muitas pessoas que se formalizaram como MEI continuam trabalhando com carteira assinada e, ao serem demitidas, surgem dúvidas frequentes: o MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Seguro-desemprego também é pago para quem é MEI? Entenda
MEI pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir critérios como inatividade da empresa e demissão com carteira assinada. Veja como funciona!
A resposta é: sim, o MEI pode receber o seguro-desemprego, desde que cumpra uma série de critérios específicos, entre eles a inatividade da empresa nos três meses anteriores à solicitação do benefício. Neste artigo, explicamos de forma completa quem tem direito, quais são os documentos exigidos, como comprovar a ausência de renda e como realizar o pedido, seja online ou presencialmente.
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O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido por lei, que tem o objetivo de oferecer um suporte financeiro temporário ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma rede de proteção até que a pessoa consiga se reinserir no mercado de trabalho.
O valor pago depende do salário anterior e a quantidade de parcelas varia conforme o tempo de vínculo empregatício.
Ser MEI impede o recebimento do seguro-desemprego?
MEI ativo X MEI inativo
Por ser considerado uma pessoa jurídica, o MEI levanta dúvidas no momento da solicitação do benefício. Contudo, o simples fato de ter um CNPJ ativo não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego.
O ponto central é: a empresa teve faturamento nos últimos três meses?
Se o MEI conseguir comprovar que não houve receita no trimestre anterior ao pedido, o benefício pode ser concedido normalmente.
Requisitos para o MEI ter direito ao seguro-desemprego
Para receber o seguro-desemprego sendo MEI, é necessário atender a todos os critérios exigidos pelo governo federal. Veja quais são:
1. Inatividade da empresa
- A empresa MEI deve estar sem gerar faturamento nos últimos três meses antes da solicitação.
- Essa condição precisa ser comprovada documentalmente, por meio do extrato bancário da conta PJ ou declaração de ausência de movimentação financeira.
2. Tempo de trabalho com carteira assinada
- O trabalhador deve ter atuado em regime CLT por pelo menos:
- 12 meses nos últimos 18 meses (na primeira solicitação);
- 9 meses nos últimos 12 meses (na segunda solicitação);
- 6 meses (a partir da terceira solicitação).
3. Estar desempregado involuntariamente
- A demissão deve ter ocorrido sem justa causa;
- Não pode estar recebendo renda de outras fontes.
4. Estar com as obrigações fiscais do MEI em dia
- O pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) precisa estar em dia;
- Ainda que sem faturamento, o MEI deve manter suas obrigações fiscais regulares para não gerar inconsistências na análise do benefício.
Como comprovar que o MEI está inativo?

Documentos que podem ser usados
Para demonstrar que o MEI não está gerando renda, o trabalhador pode apresentar:
- Extratos bancários da conta PJ, evidenciando a ausência de movimentações;
- Declaração de ausência de faturamento nos últimos três meses;
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com rendimento zerado (caso o período já tenha sido encerrado).
Essa etapa é fundamental. Se houver qualquer movimentação de entrada de recursos no período, mesmo de forma informal, o pedido pode ser negado.
Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI
Opções de solicitação
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:
1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Disponível para Android e iOS;
- Permite o acompanhamento do processo;
- Oferece acesso rápido ao histórico de trabalho.
2. Portal Gov.br
- Acesse: https://www.gov.br/pt-br;
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- Siga as instruções para solicitar o benefício.
3. Atendimento presencial
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- Pode ser feito em unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou postos conveniados com o Ministério do Trabalho;
- É necessário agendamento prévio em muitos casos;
- Ideal para quem não possui acesso digital ou tem dificuldade de envio eletrônico dos documentos.
Documentos exigidos
Independentemente da forma de solicitação, é necessário apresentar:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho física ou digital;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovante de saque do FGTS (opcional);
- Documentos que comprovem a inatividade do MEI.
Prazos para solicitar o benefício
O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos após a data de demissão. Pedidos fora desse prazo podem ser indeferidos automaticamente, mesmo com todos os critérios atendidos.
Quantas parcelas o MEI pode receber?
A quantidade de parcelas depende do tempo de vínculo empregatício e do número de solicitações anteriores do seguro-desemprego:
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses | 3 a 5 |
| 2ª vez | 9 meses | 3 a 5 |
| 3ª vez ou mais | 6 meses | 3 a 5 |
O valor de cada parcela é calculado com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho com carteira assinada.
Ser MEI continua sendo vantajoso?

Benefícios de ser MEI
Mesmo com as exigências para recebimento do seguro-desemprego, ser MEI continua oferecendo uma série de vantagens importantes:
- Isenção de impostos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Emissão de nota fiscal para clientes e empresas;
- Acesso facilitado a crédito com juros mais baixos;
- Cobertura da Previdência Social, com direito a:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão (para dependentes).
Processo de formalização
O registro como MEI é gratuito e pode ser feito online:
- Acesse o portal https://www.gov.br/mei;
- Preencha o formulário com CPF, título de eleitor e informações do negócio;
- Gere o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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