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Seguro-desemprego também é pago para quem é MEI? Entenda

MEI pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir critérios como inatividade da empresa e demissão com carteira assinada. Veja como funciona!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem se consolidado como uma alternativa prática e acessível para brasileiros que desejam formalizar seus negócios e garantir benefícios previdenciários. No entanto, muitas pessoas que se formalizaram como MEI continuam trabalhando com carteira assinada e, ao serem demitidas, surgem dúvidas frequentes: o MEI tem direito ao seguro-desemprego?

A resposta é: sim, o MEI pode receber o seguro-desemprego, desde que cumpra uma série de critérios específicos, entre eles a inatividade da empresa nos três meses anteriores à solicitação do benefício. Neste artigo, explicamos de forma completa quem tem direito, quais são os documentos exigidos, como comprovar a ausência de renda e como realizar o pedido, seja online ou presencialmente.

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Imagem: Reprodução

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido por lei, que tem o objetivo de oferecer um suporte financeiro temporário ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma rede de proteção até que a pessoa consiga se reinserir no mercado de trabalho.

O valor pago depende do salário anterior e a quantidade de parcelas varia conforme o tempo de vínculo empregatício.

Ser MEI impede o recebimento do seguro-desemprego?

MEI ativo X MEI inativo

Por ser considerado uma pessoa jurídica, o MEI levanta dúvidas no momento da solicitação do benefício. Contudo, o simples fato de ter um CNPJ ativo não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego.

O ponto central é: a empresa teve faturamento nos últimos três meses?

Se o MEI conseguir comprovar que não houve receita no trimestre anterior ao pedido, o benefício pode ser concedido normalmente.

Requisitos para o MEI ter direito ao seguro-desemprego

Para receber o seguro-desemprego sendo MEI, é necessário atender a todos os critérios exigidos pelo governo federal. Veja quais são:

1. Inatividade da empresa

  • A empresa MEI deve estar sem gerar faturamento nos últimos três meses antes da solicitação.
  • Essa condição precisa ser comprovada documentalmente, por meio do extrato bancário da conta PJ ou declaração de ausência de movimentação financeira.

2. Tempo de trabalho com carteira assinada

  • O trabalhador deve ter atuado em regime CLT por pelo menos:
    • 12 meses nos últimos 18 meses (na primeira solicitação);
    • 9 meses nos últimos 12 meses (na segunda solicitação);
    • 6 meses (a partir da terceira solicitação).

3. Estar desempregado involuntariamente

  • A demissão deve ter ocorrido sem justa causa;
  • Não pode estar recebendo renda de outras fontes.

4. Estar com as obrigações fiscais do MEI em dia

  • O pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) precisa estar em dia;
  • Ainda que sem faturamento, o MEI deve manter suas obrigações fiscais regulares para não gerar inconsistências na análise do benefício.

Como comprovar que o MEI está inativo?

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Imagem: Canva

Documentos que podem ser usados

Para demonstrar que o MEI não está gerando renda, o trabalhador pode apresentar:

  • Extratos bancários da conta PJ, evidenciando a ausência de movimentações;
  • Declaração de ausência de faturamento nos últimos três meses;
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com rendimento zerado (caso o período já tenha sido encerrado).

Essa etapa é fundamental. Se houver qualquer movimentação de entrada de recursos no período, mesmo de forma informal, o pedido pode ser negado.

Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI

Opções de solicitação

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:

1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Disponível para Android e iOS;
  • Permite o acompanhamento do processo;
  • Oferece acesso rápido ao histórico de trabalho.

2. Portal Gov.br

  • Acesse: https://www.gov.br/pt-br;
  • Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  • Siga as instruções para solicitar o benefício.

3. Atendimento presencial

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  • Pode ser feito em unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou postos conveniados com o Ministério do Trabalho;
  • É necessário agendamento prévio em muitos casos;
  • Ideal para quem não possui acesso digital ou tem dificuldade de envio eletrônico dos documentos.

Documentos exigidos

Independentemente da forma de solicitação, é necessário apresentar:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho física ou digital;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de saque do FGTS (opcional);
  • Documentos que comprovem a inatividade do MEI.

Prazos para solicitar o benefício

O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos após a data de demissão. Pedidos fora desse prazo podem ser indeferidos automaticamente, mesmo com todos os critérios atendidos.

Quantas parcelas o MEI pode receber?

A quantidade de parcelas depende do tempo de vínculo empregatício e do número de solicitações anteriores do seguro-desemprego:

SolicitaçãoTempo mínimo de trabalhoParcelas
1ª vez12 meses3 a 5
2ª vez9 meses3 a 5
3ª vez ou mais6 meses3 a 5

O valor de cada parcela é calculado com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho com carteira assinada.

Ser MEI continua sendo vantajoso?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Benefícios de ser MEI

Mesmo com as exigências para recebimento do seguro-desemprego, ser MEI continua oferecendo uma série de vantagens importantes:

  • Isenção de impostos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Emissão de nota fiscal para clientes e empresas;
  • Acesso facilitado a crédito com juros mais baixos;
  • Cobertura da Previdência Social, com direito a:
    • Aposentadoria por idade;
    • Auxílio-doença;
    • Salário-maternidade;
    • Pensão por morte e auxílio-reclusão (para dependentes).

Processo de formalização

O registro como MEI é gratuito e pode ser feito online:

  1. Acesse o portal https://www.gov.br/mei;
  2. Preencha o formulário com CPF, título de eleitor e informações do negócio;
  3. Gere o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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