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MEI tem direito a Justiça grátis?

O MEI, como pessoa física, pode sim ter direito à justiça gratuita, caso comprove que não tem recursos financeiros

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
empreendedor de loja de bolsas sorri enquanto lê notícia no notebook

De acordo com a lei 1060/50, todo cidadão natural ou jurídico, brasileiro ou estrangeiro, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

Dessa forma, para ter acesso aos benefícios da Justiça gratuita, é preciso fazer um requerimento ao juiz, nas esferas federal ou estadual, ao ingressar com uma ação ou responder a um processo.

Portanto, o direito à gratuidade abrange todos os tipos de Justiça, seja nas varas trabalhista, cível, criminal, administrativa, eleitoral. Assim, o microempreendedor individual (MEI), como pessoa física, pode ter direito à justiça gratuita, caso comprove que não tem recursos financeiros.

O que a Justiça gratuita garante?

Em síntese, a gratuidade da justiça garante:

  1. Taxas ou as custas judiciais;
  2. Selos postais;
  3. Despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
  4. Indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
  5. Despesas com a realização de exame de código genético;
  6. Honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
  7. Custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
  8. Depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
  9. Emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro e averbação. Ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Decisão na justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o MEI tem direito ao benefício da justiça gratuita caso sua renda seja baixa, assim como uma pessoa física nesta situação.

Assim, de forma unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caracterização do MEI como pessoa jurídica deve ser relativizada.

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Dessa forma, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores, dois empresários individuais.

Contudo, a corte paulista, ao contrário, compreendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal propósito.

Imagem: Odua Images/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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