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MEI tem direito a Justiça grátis?

O MEI, como pessoa física, pode sim ter direito à justiça gratuita, caso comprove que não tem recursos financeiros

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
empreendedor de loja de bolsas sorri enquanto lê notícia no notebook

De acordo com a lei 1060/50, todo cidadão natural ou jurídico, brasileiro ou estrangeiro, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

Dessa forma, para ter acesso aos benefícios da Justiça gratuita, é preciso fazer um requerimento ao juiz, nas esferas federal ou estadual, ao ingressar com uma ação ou responder a um processo.

Portanto, o direito à gratuidade abrange todos os tipos de Justiça, seja nas varas trabalhista, cível, criminal, administrativa, eleitoral. Assim, o microempreendedor individual (MEI), como pessoa física, pode ter direito à justiça gratuita, caso comprove que não tem recursos financeiros.

O que a Justiça gratuita garante?

Em síntese, a gratuidade da justiça garante:

  1. Taxas ou as custas judiciais;
  2. Selos postais;
  3. Despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
  4. Indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
  5. Despesas com a realização de exame de código genético;
  6. Honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
  7. Custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
  8. Depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
  9. Emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro e averbação. Ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Decisão na justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o MEI tem direito ao benefício da justiça gratuita caso sua renda seja baixa, assim como uma pessoa física nesta situação.

Assim, de forma unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caracterização do MEI como pessoa jurídica deve ser relativizada.

Dessa forma, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores, dois empresários individuais.

Contudo, a corte paulista, ao contrário, compreendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal propósito.

Imagem: Odua Images/shutterstock.com

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