De acordo com a lei 1060/50, todo cidadão natural ou jurídico, brasileiro ou estrangeiro, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
MEI tem direito a Justiça grátis?
O MEI, como pessoa física, pode sim ter direito à justiça gratuita, caso comprove que não tem recursos financeiros
Dessa forma, para ter acesso aos benefícios da Justiça gratuita, é preciso fazer um requerimento ao juiz, nas esferas federal ou estadual, ao ingressar com uma ação ou responder a um processo.
Portanto, o direito à gratuidade abrange todos os tipos de Justiça, seja nas varas trabalhista, cível, criminal, administrativa, eleitoral. Assim, o microempreendedor individual (MEI), como pessoa física, pode ter direito à justiça gratuita, caso comprove que não tem recursos financeiros.
O que a Justiça gratuita garante?
Em síntese, a gratuidade da justiça garante:
- Taxas ou as custas judiciais;
- Selos postais;
- Despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
- Indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
- Despesas com a realização de exame de código genético;
- Honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
- Custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
- Depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
- Emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro e averbação. Ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Decisão na justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o MEI tem direito ao benefício da justiça gratuita caso sua renda seja baixa, assim como uma pessoa física nesta situação.
Assim, de forma unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caracterização do MEI como pessoa jurídica deve ser relativizada.
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Dessa forma, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores, dois empresários individuais.
Contudo, a corte paulista, ao contrário, compreendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal propósito.
Imagem: Odua Images/shutterstock.com
