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MEIs e Micro e Pequenas Empresas Já Podem renegociar dívidas!

Saiba como MEIs e micro e pequenas empresas podem renegociar suas dívidas, garantindo mais fôlego financeiro.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Quadradinhos de madeira com as letras "m", "e" e "i", formando a sigla MEI - Microempreendedor Individual MEIs

Desde a última segunda-feira (13), uma janela de oportunidade se abriu para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões: a chance de renegociar suas dívidas bancárias.

Trata-se do lançamento do programa “Desenrola Pequenos Negócios”, iniciativa que representa um alívio financeiro e uma chance de recomeço para muitos empreendedores que enfrentam dificuldades devido às dívidas acumuladas. Entenda mais a seguir.

Como funciona a renegociação para MEIs e Micro e pequenas empresas?

Calculadora com a palavra 'MEI' escrita em seu visor e cédulas de 100 e 50 reais atrás. governo MEIs
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O programa foi oficializado pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em abril deste ano. Segundo eles, a iniciativa foi criada para auxiliar as empresas que encontram-se sobrecarregadas com débitos não quitados até 23 de janeiro de 2024, procurando oferecer um novo fôlego financeiro através de condições especiais.

Para os empresários interessados em renegociar suas dívidas, é essencial entrar em contato com a instituição financeira onde o débito foi contraído. Recomenda-se utilizar os canais de atendimento oficial da instituição, como agências, serviços online ou aplicativos, para conhecer detalhadamente as orientações e procedimentos específicos oferecidos para a renegociação.

Dívidas que precisam de atenção na renegociação

Importante ressaltar que apenas as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa estarão qualificadas para renegociação. Não haverá um limite para o valor da dívida ou do tempo máximo de atraso, tornando o programa acessível a um maior número de empresas necessitadas.

Ademais, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que somente as instituições financeiras cadastradas no programa poderão oferecer as condições especiais de renegociação.

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Para as empresas cujas instituições financeiras não estão cadastradas, a recomendação é procurar renegociar a dívida independentemente ou, se possí­vel, realizar a portabilidade da dívida para um banco que faça parte do programa Desenrola Pequenos Negócios.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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