Atualmente, os benefícios de ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual) são numerosos. Esse cadastro permite que os trabalhadores emitam notas fiscais, reduzam custos para manter suas atividades e ainda adquiram alguns direitos trabalhistas.
MEIs já podem receber seguro-desemprego; veja como!
Veja como solicitar, quais são os requisitos, e os benefícios disponíveis para microempreendedores individuais.
Segundo o IBGE, no final de 2023, quase 70% das empresas ativas no Brasil são MEIs, representando cerca de 13,2 milhões de cadastros. No entanto, a possibilidade de desemprego é uma realidade que assusta os trabalhadores que lutam para manter seus empreendimentos e sustentar suas famílias.
MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Nesse cenário, surge uma pergunta importante: o MEI tem direito ao seguro-desemprego? A resposta pode surpreender muitos. Embora o MEI seja uma forma de formalizar o trabalho autônomo, ainda há confusão em relação aos direitos trabalhistas associados a essa categoria.
Para entendermos melhor a questão, vamos recapitular o que significa MEI. Microempreendedor Individual é uma categoria que permite a profissionais autônomos e pequenos negócios formalizarem suas atividades.
Os requisitos para ser MEI incluem:
- Encaixar-se na lista de atividades permitidas pelo governo;
- Ter um rendimento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser sócio de outra empresa ou possuir filiais de outro CNPJ.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício do governo destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Trata-se de um auxílio financeiro temporário que ajuda a suprir as necessidades básicas do profissional desempregado enquanto ele busca um novo emprego.
O valor e a duração do benefício variam com base no salário do trabalhador e nas condições estipuladas pela legislação.
Como um MEI pode receber seguro-desemprego?
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI pode sim receber o seguro-desemprego! Decisão do Governo Federal permite que Microempreendedores Individuais que sejam demitidos sem justa causa de seus empregos com regime CLT e possuam CNPJ de MEI tenham direito ao auxílio, desde que atendam a certos requisitos:
- Não pode ter uma renda mensal igual ou superior a um salário-mínimo durante o período de pagamento do seguro;
- Não pode estar recebendo benefício previdenciário;
- Não pode ter renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e à sua família.
O MEI deve manter sua declaração anual simplificada em dia para comprovar sua renda e garantir que está de acordo com os critérios estabelecidos.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Se você é um MEI e foi demitido sem justa causa, é possível solicitar o benefício online. Veja o passo a passo:
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- Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Faça login utilizando sua conta Gov.br;
- Selecione o card “Seguro-Desemprego” e depois clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego e seu CPF.
A solicitação é processada imediatamente. Para acompanhar, acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde é possível verificar também o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do seguro.
O processo também pode ser realizado presencialmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Caso a solicitação seja aprovada, o trabalhador receberá informações sobre valor, datas e número de parcelas.
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Se o pedido for negado, ainda há a opção de entrar na Justiça apresentando documentação que comprove o faturamento como empreendedor.
O MEI tem direito a outros benefícios trabalhistas?

Além do seguro-desemprego, ser MEI oferece outras vantagens, como a facilidade para abrir contas de pessoa jurídica (PJ) e solicitar empréstimos. Conhecer seus direitos é essencial para tomar decisões financeiras informadas e aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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