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MEIs (microempreendedores individuais) não precisarão de alvará de funcionamento para iniciarem suas atividades

A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) não precisarão mais de alvará para começar a atuar. A mudança será válida para qualquer categoria, independentemente do grau de risco. Essa medida consta na Resolução nº 59, publicada em 13 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Confira mais detalhes nessa matéria!

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MEIs não precisarão de alvará de funcionamento para começar a atuar

O alvará era exigido para MEIs de categorias consideradas de risco médio ou alto. Algumas dessas categorias são, por exemplo: produção de cosméticos, itens de perfumaria e higiene pessoal; comércio de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e serviços de pulverização e controle de pragas agrícolas.

Entretanto, a partir de 1º de setembro, qualquer pessoa que se inscrever como MEI no Portal do Empreendedor não precisará mais do alvará e licença de funcionamento para iniciar suas atividades. Com a mudança, sem dúvida o processo de abertura de uma MEI se tornará mais rápido e menos burocrático.

Contudo, o MEI precisará concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Esse termo é um documento emitido digitalmente e permite o início das atividades do MEI.

Vale lembrar que a fiscalização para averiguar se os requisitos de dispensa estão sendo cumpridos continuará sendo feita. No entanto, o MEI poderá abrir a empresa sem ser necessário aguardar a visita dos agentes públicos.

Como é o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento?

Conforme a Resolução nº 59, neste termo o MEI declarará:

  • Primeiramente, que conhece e atende aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento. Esses requisitos incluem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
  • Que autoriza a inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos;
  • Por fim, que sabe que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município levará ao cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

O Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento constará no processo eletrônico de inscrição do MEI.

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Fonte: blog do Nubank.

Imagem destacada: Robert Kneschke / Shutterstock