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MEIs podem receber a restituição do Imposto de Renda?

Entenda o que pode ser feito caso um empreendedor MEI identifique que pagou um valor indevido em sua declaração do Imposto de Renda.

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 3 min de leitura
Mão segurando celular que mostra na tela a logo da Receita Federal malha fina

A restituição do Imposto de Renda consiste no reembolso de parte do valor pago ao longo do último ano. Na prática, isso significa que quem recebe a restituição do Imposto de Renda tem uma parte da diferença do valor de volta. Descubra a seguir se os MEIs podem receber a restituição do Imposto de Renda!

Por ser uma pessoa jurídica, o microempreendedor individual MEI precisa obrigatoriamente declarar seu Imposto de Renda. Mesmo que não tenha obtido receita no ano-calendário, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) devem ser apresentados.

Há sim uma maneira do MEI ter o valor pago a mais na declaração restituída, mas essa restituição é feita através do regime do Simples Nacional, e não através do Imposto de Renda. 

Quando a restituição é concedida a alguém?

Quando a pessoa física ou jurídica prova, através de sua declaração, que pagou um valor além do que deveria no ano anterior, a restituição é concedida pela Receita Federal. No entanto, a Receita Federal avalia caso a caso. 

No caso dos MEIs, a prova pode ser apresentada com o extrato do Simples Nacional. Através disso, é possível verificar se o valor pago na declaração coincide com o valor de movimentação do negócio do empreendedor. 

Para que isso seja analisado de maneira correta, é fundamental ter o auxílio de um profissional da contabilidade. A maioria das restituições dos MEIs são concedidas por causa de pagamentos duplos do DAS. 

Além disso, quando o MEI recebe algum auxílio durante 30 dias e efetua o pagamento do DAS, o valor dessa contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve ser restituído. 

Como conseguir a restituição do Imposto de Renda sendo MEI?

A quantia a ser reconstituída é calculada automaticamente no processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). É possível realizar a consulta através de vários canais, são eles:

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS;
  • Portal eCAC;
  • Site da Receita Federal.

Através desses canais, é possível verificar se a restituição está na fila, em análise, em processamento, etc. Com a etapa consultada, ainda é necessário fazer a solicitação no site do Simples Nacional. Para fazer a solicitação, será necessário fornecer o número do DAS e do CNPJ, as datas de competência do documento, vencimento e pagamento e o valor que foi pago indevidamente.

Além disso, é necessário fornecer também dados bancários ligados ao CPNJ, pois será nessa conta que o valor será repassado. Com as informações em mãos, acesse o Simples Nacional e siga esses passos:

  • Clique em “Simples-Serviços”;
  • A seguir, clique em “Restituição e Compensação”;
  • Escolha a opção “Pedido Eletrônico da Restituição”;
  • Forneça os dados exigidos e conclua a operação. 

No caso dos MEIs, em até 60 dias o valor do imposto do Simples Nacional será restituído. Vale lembrar que, cada DAS a ser restituída deve ter uma solicitação. 

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