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MEIs podem receber a restituição do Imposto de Renda?

Entenda o que pode ser feito caso um empreendedor MEI identifique que pagou um valor indevido em sua declaração do Imposto de Renda.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Mão segurando celular que mostra na tela a logo da Receita Federal malha fina

A restituição do Imposto de Renda consiste no reembolso de parte do valor pago ao longo do último ano. Na prática, isso significa que quem recebe a restituição do Imposto de Renda tem uma parte da diferença do valor de volta. Descubra a seguir se os MEIs podem receber a restituição do Imposto de Renda!

Por ser uma pessoa jurídica, o microempreendedor individual MEI precisa obrigatoriamente declarar seu Imposto de Renda. Mesmo que não tenha obtido receita no ano-calendário, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) devem ser apresentados.

Há sim uma maneira do MEI ter o valor pago a mais na declaração restituída, mas essa restituição é feita através do regime do Simples Nacional, e não através do Imposto de Renda. 

Quando a restituição é concedida a alguém?

Quando a pessoa física ou jurídica prova, através de sua declaração, que pagou um valor além do que deveria no ano anterior, a restituição é concedida pela Receita Federal. No entanto, a Receita Federal avalia caso a caso. 

No caso dos MEIs, a prova pode ser apresentada com o extrato do Simples Nacional. Através disso, é possível verificar se o valor pago na declaração coincide com o valor de movimentação do negócio do empreendedor. 

Para que isso seja analisado de maneira correta, é fundamental ter o auxílio de um profissional da contabilidade. A maioria das restituições dos MEIs são concedidas por causa de pagamentos duplos do DAS. 

Além disso, quando o MEI recebe algum auxílio durante 30 dias e efetua o pagamento do DAS, o valor dessa contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve ser restituído. 

Como conseguir a restituição do Imposto de Renda sendo MEI?

A quantia a ser reconstituída é calculada automaticamente no processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). É possível realizar a consulta através de vários canais, são eles:

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS;
  • Portal eCAC;

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  • Site da Receita Federal.

Através desses canais, é possível verificar se a restituição está na fila, em análise, em processamento, etc. Com a etapa consultada, ainda é necessário fazer a solicitação no site do Simples Nacional. Para fazer a solicitação, será necessário fornecer o número do DAS e do CNPJ, as datas de competência do documento, vencimento e pagamento e o valor que foi pago indevidamente.

Além disso, é necessário fornecer também dados bancários ligados ao CPNJ, pois será nessa conta que o valor será repassado. Com as informações em mãos, acesse o Simples Nacional e siga esses passos:

  • Clique em “Simples-Serviços”;
  • A seguir, clique em “Restituição e Compensação”;
  • Escolha a opção “Pedido Eletrônico da Restituição”;
  • Forneça os dados exigidos e conclua a operação. 

No caso dos MEIs, em até 60 dias o valor do imposto do Simples Nacional será restituído. Vale lembrar que, cada DAS a ser restituída deve ter uma solicitação. 

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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