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MEIs podem receber o pagamento do PIS?

Será que o MEI, em alguma situação, tem direito ao abono salarial PIS? Aqui você entende tudo sobre essa questão!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Carteira de trabalho posicionada em cima de notas de 50 e 100 reais

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) é um direito dos trabalhadores formais que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base e seguem algumas outras regras. Visto que o microempreendedor individual (MEI) é um trabalhador autônomo, ele não tem direito ao PIS. 

No entanto, se o MEI manteve um vínculo formal no ano-base do PIS e cumpria todas as exigências do programa, ele pode sim ter direito. Além disso, ainda há casos em que o MEI mantém um vínculo formal de trabalho. Sendo assim, ele também pode receber o PIS. 

Ou seja, o MEI não tem direito ao PIS por estar na condição de trabalhador autônomo regularizado. Por outro lado, desde que ele cumpra as regras, ele pode receber o dinheiro em sua conta. 

Como funciona o PIS?

Até 1988 existiam as chamadas cotas individuais do PIS. No entanto, atualmente o que nós temos é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Sendo assim, uma parte dos faturamentos das empresas privadas é destinada ao FAT, e deste fundo vem o valor do PIS.

As empresas privadas então contribuem para que seus funcionários recebam o abono salarial de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O abono salarial de 2023 é referente aos meses trabalhados em 2021. 

Ou seja, se o MEI trabalhou por no mínimo 30 dias em 2021 e atender às demais regras, ele pode resgatar sua bonificação assim como todos os que têm direito. A seguir, podemos ver quais são as outras normas.

Quem pode receber o PIS

Além da regra já citada, esse trabalhador deve estar com todos os dados coerentes na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social. Além disso, ele deve ter, no mínimo, cinco anos de inscrição no programa. Por fim, sua média salarial em 2021 não pode ter ultrapassado dois salários mínimos vigentes daquele ano. 

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Estando de acordo com essas regras, o trabalhador recebe de acordo com os meses que manteve vínculo em 2021. Com o recente reajuste no valor do salário mínimo, a quantia do abono salarial varia entre R$ 110 e R$ 1.320. 

Deste modo, se recebe R$ 110 para cada mês em atividade de trabalho formal no ano-base. Em outras palavras, isso significa que quem trabalhou ou 12 meses de 2021 recebe a quantia total de R$ 1.320 no abono salarial. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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