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Afinal, MEIs podem solicitar o Auxílio-Doença? Entenda seus direitos

Descubra como o MEI pode solicitar o auxílio-doença e outros benefícios do INSS, garantindo a proteção previdenciária para você e sua família.

Bruna MachadoPor Bruna Machado4 min de leitura
Calculadora com a palavra 'MEI' escrita em seu visor e cédulas de 100 e 50 reais atrás.

MEI: Como solicitar Auxílio-Doença e outros benefícios do INSS

Formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens, incluindo o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Garantir esses direitos é uma forma de proteger sua renda e manter a segurança financeira, mesmo em momentos difíceis.

Neste artigo, explicamos como o MEI pode solicitar o auxílio-doença, os requisitos necessários e outras informações essenciais para garantir que você esteja devidamente protegido.

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Sou MEI, posso pedir Auxílio-Doença?

Homem com a mão no queixo, pensativo, e símbolo do MEI.
Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Sim, o MEI tem direito a solicitar o auxílio-doença, desde que cumpra com os requisitos estabelecidos pelo INSS. Este benefício é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente. Para garantir o auxílio-doença, é necessário:

  • Cumprir o período de carência: Ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, a carência pode ser dispensada.
  • Comprovar a incapacidade: Apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias.

O que o MEI precisa para dar entrada no Auxílio-Doença?

Para dar entrada no auxílio-doença, o MEI deve reunir a documentação necessária e seguir alguns passos importantes:

  1. Contribuições ao INSS: O MEI deve ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais. Para acidentes de trabalho ou doenças graves, a exigência pode ser dispensada.
  2. Atestado Médico: O MEI precisa de um atestado médico indicando o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, com a Classificação Internacional de Doenças (CID) mencionada.
  3. Perícia no INSS: É necessário agendar e comparecer a uma perícia médica no INSS, onde o perito avaliará a documentação apresentada e a condição do segurado.

Qual o valor do Auxílio-Doença para MEI?

O valor do auxílio-doença para o MEI é calculado da mesma forma que para os demais segurados do INSS. O benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido. No entanto, esse valor não pode ultrapassar a média das últimas 12 contribuições ao INSS.

Quantas parcelas são pagas no Auxílio-Doença?

O número de parcelas pagas no auxílio-doença depende da duração da incapacidade temporária do segurado. O auxílio será mantido enquanto persistir a incapacidade, sendo o médico perito do INSS o responsável por determinar o período de recebimento do benefício.

Caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, ele pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.

Como solicitar o Auxílio-Doença para MEI?

Papel laranja escrito "MEI" e despertador, nota de cem reais, cofrinho, celular e caneta ao redor
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Para solicitar o auxílio-doença, o MEI deve seguir os seguintes passos:

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  1. Agendamento da Perícia: Entre no site ou aplicativo “Meu INSS” e selecione a opção “Benefício por Incapacidade”. Em seguida, agende a perícia médica.
  2. Documentação Necessária: Compareça à perícia na data e local marcados, levando toda a documentação médica que comprove a incapacidade, como atestados, laudos, prontuários e receitas médicas.
  3. Resultado da Perícia: Após a perícia, o INSS informará se o benefício foi concedido e por quanto tempo será pago.

Outros benefícios que o MEI pode ter direito

Além do auxílio-doença, o MEI também tem direito a outros benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por Invalidez: Para aqueles que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar.
  • Aposentadoria por Idade: Benefício concedido a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição.
  • Salário-Maternidade: Direito concedido às mulheres MEI durante o período de licença maternidade.
  • Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes do segurado MEI que é preso.
  • Pensão por Morte: Benefício destinado aos dependentes do MEI em caso de falecimento do segurado.

Considerações finais

Formalizar-se como MEI oferece uma série de vantagens, incluindo o acesso a benefícios previdenciários que podem garantir a segurança financeira em momentos de necessidade.

Ao cumprir os requisitos e seguir os passos necessários, o MEI pode solicitar o auxílio-doença e outros benefícios do INSS, assegurando proteção tanto para si quanto para sua família.

Se você é MEI e precisa solicitar o auxílio-doença, não deixe de organizar sua documentação e, se necessário, buscar o auxílio de um profissional especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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