Atualmente, o Brasil conta com a prestação de serviços de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse grupo, que cresceu bastante principalmente durante a pandemia de Covid-19, conta com diversos produtos e serviços, oferecidos por órgãos federais, instituições financeiras e outros.
MEIs podem solicitar o seguro-desemprego?
Descubra se os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito ao seguro-desemprego pago em até 5 parcelas.
Os microempreendedores atuam em várias áreas e possuem responsabilidades como qualquer outro trabalhador formal do país, embora não tenham acesso a todos os benefícios. Inclusive, por falar dos direitos desse público, existe uma pergunta bastante interessante: MEIs podem solicitar seguro-desemprego? Saiba mais sobre o assunto a seguir!
Entenda o que é o seguro-desemprego e quem pode recebê-lo
Antes de mais nada, é importante destacar que o seguro-desemprego é concedido temporariamente a quem trabalha sob regime CLT e que foi demitido sem justa causa. Sendo assim, o número de parcelas pode chegar a 5 e o valor a R$ 1.212, ou mais do que isso (R$ 1.813,03).
E quem pode receber o seguro-desemprego? Bom, o benefício é dado ao trabalhador que:
- Possua carteira assinada e tenha sido demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão contratual indireta;
- Tenha sido resgatado da condição semelhante à escravidão;
- Possua carteira assinada e tenha contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional fornecido pelo empregador;
- Seja pescador profissional quando a pesca não é permitida na piracema como uma forma de proteção dos animais (em período defeso); ou
- Seja trabalhador doméstico.
MEI recebe seguro-desemprego?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Quem possui um CNPJ na categoria MEI também tem direito a seguro-desemprego, segundo a Lei Nº 7.998/1990, No entanto, é necessário que a pessoa se enquadre nos requisitos, sendo os principais ter vínculo empregatício com alguma empresa e ter sido admitido no regime CLT.
Além disso, para receber o seguro-desemprego, o MEI deve ter faturamento mensal menor que 1 salário mínimo (hoje em R$ 1.212) durante o recebimento do benefício, possuir uma renda que não seja suficiente para sustentar sua família e precisa comprovar a inatividade da empresa.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com
