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MEIs podem solicitar o seguro-desemprego?

Descubra se os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito ao seguro-desemprego pago em até 5 parcelas.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Carteira de trabalho ao lado de notas de 100 reais

Atualmente, o Brasil conta com a prestação de serviços de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse grupo, que cresceu bastante principalmente durante a pandemia de Covid-19, conta com diversos produtos e serviços, oferecidos por órgãos federais, instituições financeiras e outros.

Os microempreendedores atuam em várias áreas e possuem responsabilidades como qualquer outro trabalhador formal do país, embora não tenham acesso a todos os benefícios. Inclusive, por falar dos direitos desse público, existe uma pergunta bastante interessante: MEIs podem solicitar seguro-desemprego? Saiba mais sobre o assunto a seguir!

Entenda o que é o seguro-desemprego e quem pode recebê-lo

Antes de mais nada, é importante destacar que o seguro-desemprego é concedido temporariamente a quem trabalha sob regime CLT e que foi demitido sem justa causa. Sendo assim, o número de parcelas pode chegar a 5 e o valor a R$ 1.212, ou mais do que isso (R$ 1.813,03). 

E quem pode receber o seguro-desemprego? Bom, o benefício é dado ao trabalhador que:

  • Possua carteira assinada e tenha sido demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão contratual indireta;
  • Tenha sido resgatado da condição semelhante à escravidão;
  • Possua carteira assinada e tenha contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional fornecido pelo empregador;
  • Seja pescador profissional quando a pesca não é permitida na piracema como uma forma de proteção dos animais (em período defeso); ou
  • Seja trabalhador doméstico.

MEI recebe seguro-desemprego?

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Quem possui um CNPJ na categoria MEI também tem direito a seguro-desemprego, segundo a Lei Nº 7.998/1990, No entanto, é necessário que a pessoa se enquadre nos requisitos, sendo os principais ter vínculo empregatício com alguma empresa e ter sido admitido no regime CLT.

Além disso, para receber o seguro-desemprego, o MEI deve ter faturamento mensal menor que 1 salário mínimo (hoje em R$ 1.212) durante o recebimento do benefício, possuir uma renda que não seja suficiente para sustentar sua família e precisa comprovar a inatividade da empresa.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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