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MEIs também possuem direito à restituição do Imposto de Renda?

Saiba se MEIs têm direito à restituição do Imposto de Renda, entenda as obrigações fiscais e como declarar corretamente.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Fundo cinza com símbolo do MEI ao lado do ícone da Receita Federal

Microempreendedores Individuais (MEIs) são profissionais autônomos registrados e possuem um regime tributário simplificado. O Simples Nacional unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O MEI, como pessoa jurídica, não possui direito à restituição do Imposto de Renda. Isso porque não é necessário realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) nesse regime.

No entanto, o microempreendedor também é considerado uma pessoa física. Nesse caso, deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se estiver enquadrado nas condições obrigatórias definidas pela Receita Federal. 

Restituição do Imposto de Renda para MEIs

Se o MEI pagou mais impostos do que deveria como pessoa física, ele pode ter direito à restituição, assim como qualquer outro contribuinte.

A restituição ocorre quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria ao longo do ano, seja por descontos automáticos na fonte pagadora ou por pagamentos indevidos em outros casos. 

Para saber se tem direito, o MEI deve realizar a declaração do IRPF e informar os rendimentos recebidos e demais fontes de renda. Caso o valor pago ao longo do ano seja maior do que o devido, a Receita Federal efetuará a restituição.

Declaração do Imposto de Renda para MEIs

Para declarar corretamente o IRPF como MEI, é fundamental seguir os seguintes passos:

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  • Informe os rendimentos tributáveis como MEI na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Insira os rendimentos isentos e não tributáveis na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Adicione a participação no capital da empresa MEI na ficha “Bens e Direitos”;
  • Inclua outras fontes de renda e despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, na declaração.

Neste ano, a declaração pode ser enviada do dia 15 de março ao dia 31 de maio. Vale lembrar que, quanto mais rápido o documento é enviado, melhor para receber a restituição caso tenha direito. 

Imagem: Gwoeii / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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