Muitos brasileiros que são registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) podem não estar cientes que têm direito a certos benefícios do INSS, incluindo o salário-maternidade. Esses direitos são garantidos graças à contribuição do MEI através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
MEIs também possuem direito ao salário-maternidade? Como solicitar?
Confira, nesta matéria, se os MEIs também têm direito ao salário-maternidade, bem como outras informações relevantes sobre o assunto.
O salário-maternidade é apenas um dos vários benefícios previdenciários disponíveis para MEIs, desde que satisfaçam os critérios de elegibilidade. Neste artigo, vamos explicar como os MEIs podem solicitar o salário-maternidade.
MEIs que possuem direito ao benefício
A primeira coisa a notar é que as regras do salário-maternidade são as mesmas para os MEI e para outros tipos de segurados do INSS. A pessoa precisa ter contribuído durante pelo menos 10 meses – o tempo de carência do INSS – para poder solicitar o benefício.
O pagamento do salário-maternidade é concedido às mulheres que trabalham como MEIs em várias circunstâncias, incluindo o nascimento de um filho, a adoção de uma criança até 12 anos de idade, assim como em casos de aborto espontâneo ou legalmente permitido e no caso de bebês natimortos.
Além disso, há circunstâncias em que os homens também têm direito a essa ajuda. Essas situações incluem a adoção ou guarda judicial de uma criança até 12 anos de idade, bem como nos casos em que a segurada que receberia o benefício veio a óbito.
Salário-maternidade: valor e como solicitar
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O valor do benefício para os MEIs é de geralmente um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1320. No entanto, o MEI pode complementar sua contribuição com o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) para aumentar o valor do benefício recebido.
A solicitação do benefício pode ser feita em uma das agências do INSS ou pela internet, pelo aplicativo Meu INSS (Android, iOS) ou pelo site. É importante lembrar que para solicitar qualquer benefício do INSS, o MEI precisa estar cadastrado na Receita Federal e em dia com as contribuições do DAS.
Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
