Na última semana, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou uma nova lei relacionada aos empréstimos imobiliários. Conforme a nova legislação, será possível financiar um imóvel com uma entrada abaixo de R$20 mil.
Menos de R$ 20 mil: ÓTIMA notícia para quem deseja financiar um imóvel
Entenda nova lei que vai possibilitar o financiamento de um imóvel com entrada reduzida. Saiba mais na matéria!
Vale destacar que essa mudança beneficia famílias de baixa renda. Assim, os brasileiros da faixa 1 e da faixa 2 do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) devem ter acesso à nova lei referente ao valor de entrada.
Nesse cenário, é útil entender as novas regras do MCMV e como quem deseja financiar um imóvel pode se beneficiar das mudanças do programa habitacional.
Novidades do Minha Casa, Minha Vida
Em suma, aconteceram várias mudanças no MCMV ao longo das últimas semanas. Dessa forma, quem deseja financiar um imóvel pelo programa habitacional deve se atentar aos seguintes pontos, referentes ao teto de financiamento para as faixas 1 e 2, de acordo com a população do município:
- Até 750 mil habitantes ou mais: teto de R$ 264 mil;
- Entre 300 mil e 750 mil habitantes: teto de R$ 250 mil;
- Entre 100 mil e 300 mil habitantes: teto de até R$ 230 mil;
- Até 100 mil habitantes: teto de R$ 200 mil.
Quem pode financiar um imóvel nessas condições
Como dito anteriormente, a tendência é que a nova lei beneficie as faixas 1 e 2 do programa. Ou seja, estas categorias devem conseguir financiar um imóvel com uma entrada abaixo do valor de R$ 20 mil.
Atualmente, o MCMV é voltado para famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil mensais em áreas urbanas, e anual de R$ 96 mil em áreas rurais. Assim, quem deseja financiar um imóvel em área urbana pelo programa social pode se enquadrar nas seguintes faixas:
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- Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640 – Faixa 1;
- Entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400 – Faixa 2;
- Entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000- Faixa 3.
Já para quem deseja financiar um imóvel rural, as condições são as seguintes:
- Renda bruta familiar anual de até R$ 31.680 – Faixa 1;
- Entre R$ 36.800,01 e R$ 52.800 – Faixa 2;
- Entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000 – Faixa 3.
Imagem: Prathankarnpap / Shutterstock.com
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