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Mercado Livre recebe alívio: Justiça suspende exigência da Anatel para monitorar anúncios

TRF-1 suspende norma da Anatel que exigia fiscalização de anúncios pelo Mercado Livre, citando ilegalidade e risco à plataforma e usuários.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, de forma cautelar, os efeitos do despacho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que exigia que marketplaces, como o Mercado Livre, realizassem a fiscalização prévia dos anúncios postados por usuários. A decisão, unânime, foi proclamada na manhã desta segunda-feira, 10, pela 11ª Turma do tribunal.

A medida vale exclusivamente para o Mercado Livre e se mantém em vigor até o julgamento final da ação movida pela empresa, que pede a anulação definitiva da norma. A plataforma chegou a remover quase 6 milhões de anúncios em cumprimento prévio à exigência, mas agora ganha um fôlego jurídico importante.

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Fundamentação da decisão: SVA e competência limitada da Anatel

Marketplace não é serviço de telecomunicação

No voto do relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, o entendimento é de que marketplaces como o Mercado Livre são classificados como Serviço de Valor Adicionado (SVA), de acordo com o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ou seja, essas plataformas utilizam a infraestrutura de telecomunicações, mas não prestam esse tipo de serviço diretamente — o que os exclui do escopo de atuação regulatória direta da Anatel.

“Os marketplaces são provedores de aplicação de internet, e como tais, não estão sujeitos à autorização ou fiscalização prévia da Anatel”, afirma o voto.

O desembargador federal Newton Ramos acompanhou integralmente o relator em voto-vista, reforçando que não cabe à Anatel atuar como reguladora de conteúdo de plataformas digitais. A agência, segundo a decisão, extrapolou sua competência legal ao impor tal obrigação.

Marco Civil da Internet e CDC respaldam decisão

Controle prévio de conteúdo é inconstitucional

O relator também citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O julgamento firmou o entendimento de que as plataformas não são obrigadas a exercer controle prévio sobre o conteúdo publicado por terceiros. Em vez disso, elas devem agir diligentemente apenas quando notificadas sobre possíveis irregularidades.

Adicionalmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) serve como principal régua de responsabilização civil nesses casos. Isso significa que os marketplaces podem responder por falhas, mas não estão sujeitos à obrigação de fiscalizar previamente todos os anúncios publicados.

“É dever da plataforma agir com diligência após notificação, mas exigir verificação prévia e massiva é desproporcional e sem amparo legal”, pontuou o voto-vista.

Precedentes do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu, em diversos precedentes, que não se pode exigir verificação antecipada da legalidade de anúncios por parte de marketplaces. A jurisprudência reforça a tese de que essa obrigação é inexequível e ultrapassa os limites do que se espera de uma empresa privada intermediadora de vendas.

Inviabilidade técnica e risco de sanções desproporcionais

Prazos curtos e penalidades severas

Um dos principais pontos levantados na decisão foi o curto prazo para cumprimento das exigências da Anatel — apenas 15 dias — e a ameaça de multas diárias de até R$ 7,2 milhões, além da possibilidade de bloqueio da plataforma. O desembargador Newton Ramos destacou que o despacho exige conformidade total de milhões de anúncios em tempo recorde, sem apresentar critérios claros de avaliação.

“A metodologia adotada pela Anatel é obscura e carente de critérios técnicos robustos”, afirmou o magistrado em seu voto.

Transformação ilegal da plataforma em fiscal

A imposição da norma, segundo os desembargadores, equivale a transformar o Mercado Livre em uma espécie de órgão fiscalizador do Estado, o que não encontra respaldo legal. Isso geraria uma carga operacional excessiva e, potencialmente, danos irreparáveis ao funcionamento do marketplace e à experiência de milhões de usuários.

Impacto para usuários e para o setor de e-commerce

Prejuízo potencial à operação e consumidores

A decisão da 11ª Turma do TRF-1 leva em consideração não apenas os impactos sobre a empresa, mas também sobre os usuários da plataforma — tanto vendedores quanto consumidores. Caso a norma da Anatel fosse mantida, haveria risco real de suspensão da operação, o que afetaria diretamente milhões de pequenos negócios e consumidores que dependem da plataforma.

Segundo dados divulgados pela empresa, o Mercado Livre chegou a remover quase 6 milhões de anúncios em resposta à medida, o que evidencia o potencial disruptivo da norma imposta.

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A jurisprudência e o futuro das plataformas digitais

A suspensão temporária pode ser vista como uma sinalização importante para o ecossistema digital brasileiro. A decisão reforça a necessidade de limites claros entre regulação setorial de telecomunicações e a governança de plataformas de internet, regidas por normas distintas, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

Embora a decisão não anule definitivamente o despacho da Anatel — o mérito ainda será julgado — ela estabelece uma jurisprudência robusta sobre a atuação da agência e pode influenciar outras decisões futuras envolvendo marketplaces.

Possível recurso da Anatel

Agência ainda pode recorrer

A Anatel ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao próprio TRF-1, dependendo do andamento do processo. Contudo, até que haja uma nova manifestação judicial, a suspensão cautelar permanece válida exclusivamente para o Mercado Livre.

Além disso, a decisão pode abrir margem para outras plataformas de e-commerce também questionarem judicialmente medidas semelhantes, fortalecendo a resistência do setor a intervenções consideradas desproporcionais ou ilegais.

O que diz o Mercado Livre

Em nota oficial divulgada após a decisão, o Mercado Livre comemorou a medida, afirmando que sempre esteve comprometido com práticas responsáveis e a remoção de conteúdos irregulares mediante notificação.

“Acreditamos na construção de um ambiente digital seguro e confiável, mas dentro dos limites da lei e respeitando as garantias constitucionais”, diz o comunicado da empresa.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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