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Mercado Pago vai ter que ressarcir R$ 35 mil via Pix por transferência fraudulenta

De acordo com a decisão, a plataforma de pagamento digital apresentou falha na prestação de serviço. Entenda melhor o caso!

Ruan AmorimPor Ruan Amorim2 min de leitura
Homem segurando smartphone com aplicativo do Mercado Pago

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, em função do dano moral para pessoa jurídica, o Mercado Pago deverá ressarcir R$ 35 mil a um estabelecimento comercial por transferências fraudulentas feitas por meio do Pix.

Segundo o colegiado, a plataforma que faz a intermediação dos pagamentos entre as adquirentes, as bandeiras de cartão de crédito e os bancos apresentaram falha na prestação de serviço.

De acordo com o relato do proprietário do estabelecimento, cliente que sofreu o dano moral do banco digital, ele havia tido o seu celular furtado com o acesso desbloqueado. Desta forma, os criminosos tinham a possibilidade de acessar os dados da plataforma de pagamento digital, incluindo a chave Pix. Nesse cenário, ao todo, foram efetuadas transferências no total de R$ 35 mil.

Como funciona a indenização?

A indenização funciona como uma forma de compensação pelo dano causado  à imagem do cliente no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros. Por isso, à primeira instância, o banco digital foi condenado a ressarcir o valor e indenizar em R$ 10 mil o lesionado.

Outras condenações

Não é a primeira vez que a plataforma de pagamento digital tem que indenizar alguém, ela já havia sido condenada por falha na prestação de serviço. Na ocasião, a decisão da 1ª Vara Cível de Planaltina condenou a Mercado Pago a indenizar por danos materiais e morais um vendedor autônomo que solicitou os serviços da plataforma digital para trabalhar, mas a máquina de pagamentos enviada pela empresa não funcionou.

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Neste outro cenário, que aconteceu ainda este ano, no processo, o comerciante conta que adquiriu os serviços de “maquininha” para realizar vendas em seu comércio local durante o período da pandemia.

O valor pago foi de R$106,80.  Além disso, como a máquina nunca funcionou, ficou acordado com a instituição a sua devolução e a restituição do preço pago.  Contudo, para devolver a máquina, o cliente ainda teve um gasto de R$22,55, com o envio.

Imagem: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Ruan Amorim

Autor

Ruan Amorim

Ruan é estudante de jornalismo na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e redator do portal Seu Crédito Digital. Além disso, escreve para a Agenda Arte e Cultura e é pesquisador Centro de Comunicação, Democracia e Cidadadania da UFBA (CCDC). Neste ano, ele foi finalista da etapa nacional do Prêmio Sebrae de Jornalismo e foi premiado no prêmio Abapa de Jornalismo com uma menção honrosa e troféu!

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