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Mesmo sem nunca ter pago o INSS você ainda pode ter este benefício
O BPC é um benefício pago pelo INSS que pode ser concedido a cidadãos que nunca fizeram contribuições. Veja quem tem direito
Existem muitos brasileiros que não fazem a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por não terem condições financeiras ou até mesmo por falta de conhecimento de como dar entrada no processo.
Essas pessoas não têm de direito de receber aposentadoria, porém, há um benefício, pago pelo órgão, que pode ser concedido às pessoas que nunca contribuíram, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O BPC é um benefício oferecido aos cidadãos de baixa renda com 65 anos ou mais e também a pessoas com deficiência. O auxílio corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212) e é pago mensalmente.
Requisitos para receber o BPC
Antes de fazer a solicitação, o cidadão deve estar entre os requisitos, sendo eles:
- Ser uma pessoa idosa ou com deficiência – Mesmo que o Estatuto do Idoso defina idoso como aquele com mais de 60 anos, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) aprova o direito ao BPC apenas para cidadãos com idade acima de 65 anos;
- Pessoa em situação de extrema pobreza – Além de ser idoso ou com deficiência, o requerente terá de comprovar que sua renda mensal é inferior a ¼ do salário mínimo;
- Ter a família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único).
Como solicitar?
Atendendo aos requisitos citados, o cidadão pode fazer a solicitação do benefício por meio dos seguintes canais do INSS:
- Site ou aplicativo do Meu INSS;
- Central de atendimento, no número 135.
Siga os passos a seguir para solicitar o BPC nas plataformas do Meu INSS:
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- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS);
- Procure pela opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Ao fazer isso, procure pelo serviço desejado, que neste caso é o BPC;
- Preencha os seus dados, e envie todos os documentos solicitados;
- Para finalizar, basta enviar o requerimento e esperar pela resposta da autarquia.
Contudo, é importante frisar que no caso das pessoas com deficiência (PCDs) é preciso enviar outros documentos que comprovem sua condição desfavorável, como laudos, receitas, relatórios de consultas, entre outros.
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Imagem: Vergani Fotografia/shutterstock.com
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