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Mesmo tendo ações, você pode não ser mais obrigado a declarar o IR; entenda

Você possui ações ou ativos de renda variável? Pode não ser mais obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano. Veja o porquê!

Avatar de Beatriz Capirazi Beatriz Capirazi · · 2 min de leitura
Tesouro Direto

Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal anunciou as novas regras do Imposto de Renda (IR), surpreendendo o mercado ao anunciar que as pessoas que possuem ações não necessariamente serão obrigadas a declarar.

Nos anos anteriores, possuir apenas R$ 1 em ações ou outros ativos da renda variável já tornava obrigatória a declaração para o Imposto de Renda (IR) automaticamente. 

Em 2023, a declaração será obrigatória somente para as pessoas que venderam mais de R$ 40 mil em qualquer ativo de bolsa de valores.

Um outro caso que levará a obrigatoriedade considerando as ações é quando as pessoas que venderam acima de R$ 20 mil em ativos no mês e obtiveram lucro.

Se você não se enquadra em nenhum destes dois critérios, não tem obrigação de declarar o IR, por ter investimentos em renda variável. No entanto, outros fatores podem levá-lo(a) a declará-lo obrigatoriamente.

O que motivou a mudança nas ações?

Durante o anúncio das novas regras, o responsável pelo IR 2023, José Carlos da Fonseca, destacou que nos últimos anos muitas pessoas com baixa renda passaram a aplicar na bolsa de valores, inclusive jovens que estão começando a sua carreira e entrando no mercado de trabalho.

Ainda de acordo com o auditor, mais da metade das pessoas que começaram a investir em 2022, investiram menos de R$ 1 mil em ações, mostrando que o investimento em renda variável está se tornando uma tendência. Assim, a intenção é excluir as pessoas que aplicam pouco dos investidores de milhões.

Quais são os outros critérios de obrigatoriedade?

Nas outras regras, no entanto, não houve grandes mudanças. Pessoas que receberam rendimentos acima dos R$ 28.559,70 possuem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2023.

Além disso, pessoas que receberam rendimentos isentos acima dos R$ 40 mil e as pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens também possuem esta obrigatoriedade.

Enquadram-se também nos critérios de declaração as pessoas que possuíam bens acima dos R$ 300 mil ou passaram a viver no Brasil em qualquer mês de 2022.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock

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