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Mesmo tendo ações, você pode não ser mais obrigado a declarar o IR; entenda

Você possui ações ou ativos de renda variável? Pode não ser mais obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano. Veja o porquê!

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Tesouro Direto

Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal anunciou as novas regras do Imposto de Renda (IR), surpreendendo o mercado ao anunciar que as pessoas que possuem ações não necessariamente serão obrigadas a declarar.

Nos anos anteriores, possuir apenas R$ 1 em ações ou outros ativos da renda variável já tornava obrigatória a declaração para o Imposto de Renda (IR) automaticamente. 

Em 2023, a declaração será obrigatória somente para as pessoas que venderam mais de R$ 40 mil em qualquer ativo de bolsa de valores.

Um outro caso que levará a obrigatoriedade considerando as ações é quando as pessoas que venderam acima de R$ 20 mil em ativos no mês e obtiveram lucro.

Se você não se enquadra em nenhum destes dois critérios, não tem obrigação de declarar o IR, por ter investimentos em renda variável. No entanto, outros fatores podem levá-lo(a) a declará-lo obrigatoriamente.

O que motivou a mudança nas ações?

Durante o anúncio das novas regras, o responsável pelo IR 2023, José Carlos da Fonseca, destacou que nos últimos anos muitas pessoas com baixa renda passaram a aplicar na bolsa de valores, inclusive jovens que estão começando a sua carreira e entrando no mercado de trabalho.

Ainda de acordo com o auditor, mais da metade das pessoas que começaram a investir em 2022, investiram menos de R$ 1 mil em ações, mostrando que o investimento em renda variável está se tornando uma tendência. Assim, a intenção é excluir as pessoas que aplicam pouco dos investidores de milhões.

Quais são os outros critérios de obrigatoriedade?

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Nas outras regras, no entanto, não houve grandes mudanças. Pessoas que receberam rendimentos acima dos R$ 28.559,70 possuem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2023.

Além disso, pessoas que receberam rendimentos isentos acima dos R$ 40 mil e as pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens também possuem esta obrigatoriedade.

Enquadram-se também nos critérios de declaração as pessoas que possuíam bens acima dos R$ 300 mil ou passaram a viver no Brasil em qualquer mês de 2022.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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