Meu carro é de 2010, ainda preciso pagar IPVA?
O tempo de fabricação de veículos é um dos fatores que isentam o pagamento de IPVA. A quantidade de anos é definida por cada estado. Confira!
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem vencimento logo no início de todos os anos. A taxa varia em cada estado e pode ir de 1 a 6% sobre o valor do veículo.
A boa notícia é que, em alguns casos, há isenção do imposto. Entre os principais fatores para isentar o IPVA está o tempo de fabricação dos veículos. Saiba mais.
Isenção de IPVA por tempo de fabricação do veículo
Em relação à isenção do IPVA por tempo de fabricação do veículo, não há um limite de tempo padrão para todo o Brasil. Cada estado define suas próprias regras, veja:
- Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima: veículos com 10 anos ou mais de fabricação;
- Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe: veículos com 15 anos ou mais de fabricação;
- Mato Grosso: veículos com 18 anos ou mais de fabricação;
- Alagoas: veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002;
- Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul: veículos com 20 anos ou mais de fabricação;
- Santa Catarina e Tocantins: veículos com 30 anos ou mais de fabricação;
- Minas Gerais: veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado;
- Pernambuco: não isenta veículo do IPVA por tempo de fabricação.
Quando atingido o tempo, o benefício da isenção do IPVA é feito de forma automática. Ou seja, ao consultar os débitos do veículo pelos portais dos Departamentos de Trânsito Estaduais (Detran), o proprietário irá constatar que não haverá mais a cobrança do imposto.
Outros casos de isenção
Além da isenção do IPVA pelo tempo de fabricação dos veículos, outros casos podem isentar o pagamento desse imposto. Por exemplo, algumas profissões dão o direito aos motoristas. São elas:
- Proprietários de ônibus e vans de transporte escolar;
- Mototaxistas;
- Taxistas;
- Proprietários de maquinário de construção civil;
- Proprietários de máquinas agrícolas;
- Transporte de pessoas com direito diplomático.
Pessoas com deficiência física (PCDs) também possuem direito de isenção em alguns estados, seguindo regras específicas. São Paulo é um dos exemplos que concedem esse direito.
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